Moraes pagou preços injustos na relatoria da ação do golpe, diz Dino – CartaCapital

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta sexta-feira 3 considerar que crimes graves como terrorismo não são passíveis de anistia ou indulto. As declarações foram dadas pelo magistrado após a participação em evento promovido pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho, em São Paulo.

De acordo com o ministro, existe um entendimento consolidado do STF de que esses delitos não comportam a extinção de punibilidade por meio de decisão política. “Reafirmei essa posição e creio que ela seja majoritária, porque já houve julgamento em relação a outro caso em que o Supremo entendeu assim”, explicou Dino, ao ser questionado sobre a defesa de uma anistia aos golpistas condenados pelo 8 de Janeiro.

A defesa de um perdão irrestrito, defendido pela direita bolsonarista, perdeu fôlego após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), designar o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) para construir um texto de consenso. Por diversas vezes, o parlamentar rechaçou a possibilidade de anistiar completamente os golpistas e trabalha por um projeto que reduza as penas dos condenados, mas ainda enfrenta resistências.

O ministro do Supremo ainda defendeu a pena aplicada ao núcleo crucial da trama golpista. “A lei que o Supremo aplicou corresponde à média internacional e à tradição do direito brasileiro. O Congresso pode mudar? Pode. Eu, particularmente, espero que não o faça, porque considero a lei vigente boa”.

Dino avalia que a norma em vigor é adequada porque diferencia condutas distintas: a tentativa de depor um governo legitimamente eleito, que atinge o Executivo, e a de abolir o Estado Democrático de Direito, contra os demais Poderes. Apesar disso, o magistrado destacou que a função de legislar sobre crimes cabe ao Congresso Nacional, enquanto ao Judiciário fica responsável pela aplicação da lei.

Ainda durante a conversa com jornalistas após o evento, ele rechaçou a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, de um projeto que pretende limitar decisões monocráticas dos ministros do Supremo. As medidas, sustentou Dino, sempre fizeram parte do cotidiano do Judiciário e estão previstas em lei, justamente para casos em que há jurisprudência consolidada. Para o magistrado, a proposta do Congresso não deve alterar de modo substantivo a prática atual.

“Não há nenhuma decisão tão grave – falamos aqui de emendas, de meio ambiente, de crimes – que tenha sido monocrática. Nenhuma dessas foi. Então, na verdade, há uma incompreensão”, disse o ministro. “Todos os Poderes têm decisões monocráticas. O presidente da Câmara profere decisões monocráticas, o do Senado profere decisões monocráticas. Eles fazem a pauta, a ordem do dia, decidem questões de ordem, designam relatores”.

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