
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, declarar a indignidade para o oficialato de dois coronéis da Aeronáutica (FAB), atendendo a duas representações apresentadas pelo Ministério Público Militar.
Ambos os militares foram condenados criminalmente pelo próprio Tribunal, em 2017, a quatro anos e seis meses de prisão pelo crime de estelionato, após participarem de um esquema fraudulento que desviou quase 2 milhões de reais da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, no Rio de Janeiro.
O esquema envolvia a emissão de notas fiscais falsas de materiais de informática, documentos fraudulentos e a simulação de um processo de compra, desde a elaboração de pedidos até a certificação inexistente de recebimento dos itens. Os produtos, entretanto, nunca foram entregues.
Segundo a ação julgada pelo STM, o primeiro coronel, que à época exercia as funções de agente de controle interno e chefe da Seção de Provisões, foi o principal responsável pela construção documental que sustentou o esquema fraudulento.
Ele elaborou os pedidos de material e serviço que totalizavam o valor do prejuízo, produziu o termo de referência, a justificativa de contratação e a relação de itens, autorizou a adesão a pregões, viabilizou a emissão de notas fiscais e de empenho e certificou falsamente, no verso dessas notas, o recebimento dos produtos. Além disso, convocou subordinados a assinar o termo de recebimento definitivo sem que pudessem conferir fisicamente os bens.
O segundo coronel, então chefe de gabinete do diretor de Engenharia, atuou como ordenador de despesas, autorizando a abertura do procedimento ilícito e assinando documentos “por impedimento do Ordenador de Despesas”, embora o titular da função estivesse presente na organização militar.
Sua assinatura viabilizou a emissão das ordens bancárias que permitiram o repasse indevido de quase 2 milhões de reais à empresa envolvida no esquema. Ao votar pela procedência das representações, o ministro relator Cláudio Portugal De Viveiros afirmou que a conduta dos dois coronéis “maculou a honra individual, o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem da Força Aérea Brasileira”, configurando violação direta ao dever de fidelidade à Instituição.
Para o relator, a gravidade dos fatos — envolvendo fraude sofisticada, prejuízo milionário, abuso de funções de confiança e manipulação de subordinados — comprometeu de forma irreversível a condição dos oficiais de permanecerem no oficialato.
O ministro ressaltou que ambos se valeram de cargos de alta responsabilidade para dar aparência de legalidade ao esquema e agir contra o patrimônio da própria Força. Essa ruptura consciente e deliberada com os valores basilares das Forças Armadas, segundo ele, torna incompatível a manutenção do status de oficial.
Com base nos fundamentos apresentados, o Plenário do STM concluiu pela procedência das duas representações, declarando a indignidade dos coronéis para o oficialato. A decisão tem caráter ético-institucional e decorre da prática de crime doloso com repercussão direta na honra e nos princípios militares.
