Congresso aprova pena maior para homicídio contra juízes e integrantes do MP – CartaCapital

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira 8, um projeto de lei que eleva as penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela. A proposta segue para a sanção do presidente Lula (PT).

Os deputados chancelaram três emendas do Senado que incluem os integrantes da Advocacia-Geral da União, os procuradores estaduais e do Distrito Federal, os oficiais de Justiça e os defensores públicos na lista sobre qualificação dos crimes.

No Código Penal, o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos. O agravante previsto no projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge ou parente, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão dolosa terá aumento de pena de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações.

O texto também considera hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

Segundo o Código Penal, são consideradas lesões de natureza gravíssima aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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