Concessão de escolas públicas à iniciativa privada é ilegal, decide Justiça de SP – Educação – CartaCapital

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a ilegalidade da concessão à iniciativa privada da gestão das escolas públicas do estado. Os leilões promovidos por Tarcísio de Freitas (Republicanos) também foram considerados inválidos.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública e foi publicada na segunda-feira 10. A determinação deu procedência a um pedido da Apeoesp, o sindicato dos professores de São Paulo. Na ação, a associação pedia “a suspensão do certame licitatório para a concessão administrativa de 33 escolas estaduais” em caráter de urgência.

O pedido foi atendido, mas a tutela de urgência não foi decretada, uma vez que uma outra ação de teor semelhante já tramita nesse regime.

Cabe lembrar que no dia 25 de fevereiro a Justiça de SP suspendeu o decreto do governador bolsonarista que previa a entrega das 33 escolas para a iniciativa privada. A ordem, naquela ocasião, atendida a um pedido do PSOL.

Essa, portanto, é a segunda derrota judicial recente do projeto comandado pelo político e seu auxiliar na Secretaria da Educação, o empresário Renato Feder. Em ambos os casos, cabe recurso. O governo ainda não comentou a decisão tomada nesta segunda-feira.

A ação

O pedido atendido pela Justiça de SP alegava que o edital desconsiderava “o princípio constitucional da gestão democrática da educação” e desrespeitava “a integração necessária entre a administração do espaço físico escolar e as funções pedagógicas”. O sindicato dos professores também argumentou que o projeto de privatização também resultava na “terceirização indevida de atividades essenciais ao serviço público da educação.”

Na defesa, o governo argumentou que “não há privatização do ensino, mas centralização da gestão de serviços auxiliares para garantir eficiência e fiscalização, sem prejuízo ao papel dos professores”. A gestão de Tarcísio também alegou que a autora da ação cometeu litigância de má-fé “ao ajuizar demandas idênticas sem informar a existência das anteriores”.

Sobre o primeiro argumento do governo, a decisão diz que “a licitação e a pretensão de concessão a particular da gestão de escolas públicas comprometem o serviço público de educação porque pressupõe equivocadamente ser possível dissociar o espaço físico da atividade pedagógica.”

Para o juiz, “incorre-se em erro de compreensão sobre os múltiplos sentidos da pedagogia ao se sustentar alguma imaginária independência da estrutura física em relação ao projeto educacional, propõe-se uma artificial divisão entre a gestão do espaço físico escolar e a atividade desenvolvida em sala de aula.”

Já sobre o segundo argumento do governo, a decisão diz que se a existência de uma ação popular ou coletiva impedisse outras ações parecidas, estaria se criando um obstáculo judicial para o reconhecimento de direitos.

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