Depois de desrespeitar uma ordem anterior que garantiu o direito ao passageiro Caio Gazel Cirne de embarcar com um cachorro de apoio emocional, a Gol Linhas Aéreas foi judicialmente obrigada a permitir a presença do animal a bordo.
A decisão, proferida pela juíza Dra. Livia de Melo Barbosa, estabelece uma multa de 20 mil reais por cada infração e requer a presença da Polícia Federal para garantir o cumprimento da ordem.
O caso começou quando o passageiro foi removido de um voo pela Gol, mesmo após apresentar uma decisão judicial autorizando seu cão, o que levou à nova determinação para assegurar o embarque e evitar futuras infrações.
A juíza ressaltou que a Gol e seus funcionários devem cumprir a decisão sem limites para a aplicação das multas e alertou que qualquer desobediência pode configurar crime, conforme o artigo 330 do Código Penal.
Em entrevista ao site Alô Juca, Caio disse que se sente aliviado e que a justiça está sendo feita: “Esse não é um país sem lei, apesar de parecer, com uma empresa desse porte, que se diz séria, descumprindo uma ordem judicial ganha em segunda instância, transitado e julgado, porque bem quis”, contou.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também foi notificada para tomar as medidas administrativas necessárias.
Cães de apoio emocional são animais treinados para oferecer suporte psicológico a pessoas com condições de saúde mental, como ansiedade e depressão. Ao contrário dos cães-guia ou de serviço, que realizam tarefas específicas, esses cães proporcionam conforto e um senso de segurança aos seus tutores.