
A Comissão de Ética Pública da Presidência (CEP) autorizou, com ressalvas, que o ex-ministro da Justiça Ricardo Lewandowski volte a advogar após deixar o cargo. Segundo a decisão desta terça-feira 27, ele não terá de cumprir quarentena, conforme recomenda a legislação, mas está proibido de atuar junto a órgãos ligados à pasta por seis meses.
A informação foi antecipada pela colunista do G1 Andreia Sadi e confirmada por CartaCapital. Lewandowski pediu demissão após quase dois anos à frente do MJSP. Na carta entregue ao presidente Lula, o então ministro disse que sua saída decorria de “razões de caráter pessoal e familiar”.
A deliberação na CEP ocorreu após uma consulta feita por ele e contou com relatoria da conselheira Vera Karam de Chueiri. Prevaleceu o entendimento da inexistência de conflito e, portanto, pela liberação sem previsão de quarentena.
Se o colegiado decidisse pela impossibilidade de advogar de forma geral pelo período de seis meses, Lewandowski receberia uma remuneração compensatória equivalente ao salário que recebia no cargo de ministro.
Apesar da liberação, a CEP impôs vetos à atuação junto à Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e Agência Nacional de Proteção de Dados. A lista também inclui secretarias do MJSP, a exemplo da Secretaria Nacional do Consumidor e Secretaria Nacional de Justiça.
Ele também deve se se abster de atuar em processos administrativos, judiciais ou consultivos “cujo mérito envolva matérias, informações estratégicas, políticas públicas, programas ou diretrizes institucionais cuja formulação, coordenação, supervisão ou conhecimento qualificado e privilegiado tenha ocorrido durante o seu exercício funcional”.
