Entenda a ampliação do Programa Minha Casa, Minha Vida

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira 10 a proposta que libera os contratos de execução de obras do Programa Minha Casa, Minha Vida a dependerem apenas da emissão do alvará de construção pela prefeitura, sem necessidade de autorização prévia do prefeito.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

O texto altera o regulamento do novo Minha Casa, Minha Vida. Atualmente, a execução das obras do programa depende, na prática, de aprovação da prefeitura, incluindo o alvará de construção e, em muitos casos, autorização formal do prefeito para firmar o contrato.

A proposta mantém a exigência do alvará de construção (que é um ato técnico e obrigatório da prefeitura), mas dispensa qualquer outro tipo de autorização do prefeito para dar início às obras.

A medida vale para empreendimentos financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), utilizados na construção de moradias populares.

O relator, deputado Yury do Paredão (MDB-CE), recomendou a aprovação da proposta  do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). O relator afirma que a dispensa de autorização do prefeito tem o objetivo de “impedir o uso político-eleitoral do programa habitacional e acelerar o início das obras, reduzindo a burocracia”.

(Com informações da Agência Câmara).

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