Audiência Pública - Debate e soluções para a implantação do sistema de livre passagem (Free-Flow) nas vias brasileiras. Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)

22/10/2024 – 11:08  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Hugo Leal: atirar objetos nas vias é uma conduta reprovável e merece punição mais severa

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1644/19, já aprovado no Senado, que classifica como infração de natureza grave a conduta de jogar lixo para fora do carro. O infrator será multado em R$ 195,23 e perderá cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Essa conduta reprovável, de atirar objetos nas vias, deve ser vista como uma ação que pode trazer consequências graves”, afirmou o relator.

O projeto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro. Pela lei atual, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é hoje uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Autor da proposta, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) argumentou que jogar lixo para fora do carro, além sujar as ruas, representa um desrespeito à população e ao meio ambiente, com risco de acidentes.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for aprovado sem alterações pelos deputados, o texto poderá seguir direto para sanção presidencial.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Senado

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