Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sargento Portugal (PODE - RJ)

26/11/2024 – 18:13  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Sargento Portugal: medidas propostas estão alinhadas com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para prever o uso de pictogramas na sinalização de áreas de travessia de pedestres. Os pictogramas são símbolos visuais que representam um objeto, um conceito ou uma ação.

O texto aprovado também altera o Estatuto da Cidade para obrigar municípios de todo o País a elaborarem um plano de rotas acessíveis para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou com transtorno do espectro autista (TEA).

O Projeto de Lei 3094/24, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi aprovado com emenda do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que optou por deixar clara no texto a previsão de acessibilidade para pessoas com qualquer tipo de deficiência psicossocial.

“É preciso considerar, além das pessoas com TEA, outras deficiências psicossociais que eventualmente precisem de adaptações específicas nos planos de acessibilidade”, pontuou o relator. Ele ressaltou ainda que as medidas propostas estão alinhadas com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em garantir a acessibilidade.

Segundo a autora, ao promover rotas acessíveis e a sinalização clara, a medida deve contribuir para a inclusão social e a participação plena de indivíduos com deficiência na vida urbana.

Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Repost

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *