Audiência Pública - Reforma Administrativa: Entidades Representativas dos Servidores Públicos. Dep. André Figueiredo (PDT - CE)

10/12/2025 – 11:08  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado André Figueiredo, relator do projeto de lei

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza a Lei 1.411/51, que trata da profissão de economista – dos diplomados e dos que, embora não diplomados, forem habilitados como tal.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), para o Projeto de Lei 3178/24, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O relator ajustou o texto, mantendo o objetivo inicial.

“Ao longo de mais de 70 anos, além da vasta evolução técnica, científica e tecnológica havida, houve o amadurecimento e a consolidação do espaço de atuação profissional do economista”, afirmou André Figueiredo no parecer.

“A atualização da legislação sobre os economistas, com a descrição das atividades privativas, é uma demanda crucial e urgente”, disseram os deputados Reginaldo Lopes e Mauro Benevides Filho, autores do projeto original. “Diversas profissões passaram por processos de regulamentação e de atualização”, destacaram eles.

Principais pontos
Pelo texto aprovado, a profissão de economista será privativa dos bacharéis em ciências econômicas com registro nos conselhos regionais de Economia. A regra valerá para egressos de cursos no exterior, desde que reconhecidos no Brasil.

Assim, conforme o substitutivo, serão competências privativas do economista:

  • assessoria e consultoria econômica;
  • elaboração de laudos, pareceres e programas de natureza econômica;
  • elaboração e análise de projetos de viabilidade econômica;
  • avaliação econômica de ativos, tangíveis e intangíveis, e de empresas, inclusive nas ações judiciais de dissolução societária;
  • elaboração de planos orçamentários, incluindo orçamentos públicos;
  • perícias e assistência técnica judicial e extrajudicial e auditoria de natureza econômica;
  • mediação e arbitragem de natureza econômica;
  • análise e valoração econômica de impacto ambiental;
  • avaliação sobre os impactos econômicos e sociais decorrentes da movimentação dos instrumentos desenvolvidos nos mercados financeiro e de capitais;
  • elaboração do plano de negócios, no tocante aos seus aspectos econômicos, inclusive nos processos de abertura de capital das empresas;
  • elaboração de projetos de natureza econômica em parcerias público-privadas, para todos os fins, inclusive para organismos internacionais;
  • planejamento estratégico no tocante aos seus aspectos econômicos;
  • formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos de natureza econômica para os setores público, privado, misto e para o terceiro setor;
  • assistência de natureza econômica em processos de recuperação judicial e extrajudicial, aos administradores judiciais nas falências, e aos liquidantes de qualquer massa ou acervo patrimonial;
  • produção e análise de informações de natureza econômica, incluindo as contas nacionais e índices de preços;
  • elaboração de estudos, cenários e planos de desenvolvimento econômico;
    controle, avaliação e estudo da gestão econômica de quaisquer entidades; e
  • formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos de natureza econômica nos setores público, privado, misto e terceiro setor.

Entre outros pontos, a proposta prevê ainda que toda a documentação relativa a orçamentos públicos, incluídas as de todos os Poderes e em quaisquer níveis, deverá ser sempre assinada por profissional que detenha a competência legal.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

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