30/09/2025 – 11:56
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Ossesio Silva recomendou a aprovação, com alterações
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta profissionais com doenças graves do pagamento da anuidade devida aos conselhos das categorias regulamentadas. Serão consideradas doenças graves aquelas previstas na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 1531/23, do deputado licenciado Silvio Costa Filho (PE). A proposta original beneficiava apenas os arquitetos e urbanistas.
“A justiça social implica tratar todos de maneira igualitária, garantindo que todos os trabalhadores brasileiros que exerçam profissões regulamentadas tenham acesso a esse benefício”, defendeu Ossessio Silva no parecer aprovado.
O substitutivo altera a Lei 12.514/11, que trata das contribuições aos conselhos profissionais em geral. A isenção para pessoas físicas deverá ser regulamentada pelos conselhos federais, que poderão estender o benefício às pessoas jurídicas.
“Para os profissionais com doenças graves, o que se busca, como já ocorre no IR, é que disponham de uma renda adicional, ainda que marginal, para fazer frente a desafios”, afirmou o deputado Silvio Costa Filho, autor da versão original.
Doenças incluídas
São consideradas doenças graves:
- aids
- alienação mental
- cardiopatia grave
- cegueira (inclusive monocular)
- contaminação por radiação
- doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- doença de Parkinson
- esclerose múltipla
- espondiloartrose anquilosante
- fibrose cística (mucoviscidose)
- hanseníase
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- neoplasia maligna (câncer)
- paralisia irreversível e incapacitante
- tuberculose ativa
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker