Onze dias depois do início da vigência da Lei 9699/2023, alterada pela Lei 9817/2024, que obriga aos estabelecimentos comerciais a fornecerem alternativas gratuitas de sacolas aos clientes, 72 estabelecimentos foram vistoriados e 44 notificados durante as ações da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop).
Entre as principais irregularidades constatadas pelos fiscais do órgão estão a ausência de placas informativas sobre opções de sacolas gratuitas e recicláveis e o uso de embalagens incompatíveis com o tamanho dos produtos. Outro item é a falta das informações obrigatórias nas sacolas, incluindo peso, volume suportado, nome e CNPJ do fabricante.
As práticas de limitar sacos, na tentativa de o estabelecimento economizar embalagens, assim como direcionar o cliente a outro local que não seja o caixa, para pegar as sacolas, também podem ser denunciadas, alerta a Codecon.
“As sacolas recicláveis devem estar no caixa, com fácil acesso para o consumidor, e devem comportar todos os itens comprados, sem qualquer limitação, sob pena de infringir a Lei Municipal 9.699/23 e o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor que versa sobre as práticas abusivas. As placas informando sobre a gratuidade devem ser claras e estar em local visível. Qualquer irregularidade, basta entrar em contato com a Codecon”, orienta a diretora-geral do órgão, Talita Vilarinho.
COMO DENUNCIAR
Os consumidores podem acionar a Codecon através dos canais oficiais: aplicativo Codecon Mobile, aplicativo Fala Salvador, site do Codecon ou através do número 156. A Central Municipal de Atendimento ao Consumidor funciona de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 17h, na Rua Chile, 3, Centro.