CMN e BC reforçam o arcabouço regulatório aplicável a ativos virtuais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram a Resolução CMN nº 5.280 com o objetivo de assegurar tratamento regulatório equivalente entre os diversos agentes que atuam na intermediação financeira e reforçar os mecanismos de proteção e integridade do sistema financeiro. A norma estende às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais a obrigatoriedade da observação das disposições da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, relativas ao dever de sigilo das operações de seus clientes e usuários.

Além de promover maior isonomia regulatória, a resolução amplia a capacidade de prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas — como lavagem de dinheiro, fraudes, corrupção e outras irregularidades — que possam ser viabilizadas por meio do uso de ativos virtuais. Com isso, aumenta-se a responsabilidade da governança dessas prestadoras de serviço o que reforça a integridade do sistema financeiro, promove-se um ambiente mais seguro para usuários e investidores e consolida-se a integração plena dessas empresas ao perímetro regulatório do BC, efetivada em 2 de fevereiro deste ano.

O CMN e o BC também aprovaram, nesta data, a Resolução CMN nº 5.281 e a Resolução BCB nº 550, que estabelecem critérios a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central no reconhecimento, na mensuração e na evidenciação contábeis de ativos virtuais.

A medida aplica-se aos ativos virtuais de que trata o art. 3º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, inclusive tokens de utilidade usados para pagamentos ou para fins de investimento. Por outro lado, não alcança ativos virtuais que meramente representem ativos “tradicionais” ou que atendam ao conceito de instrumento financeiro, os quais seguem as regras contábeis próprias de suas respectivas classes.

Com a nova norma, os ativos virtuais deixam de ser tratados como outros ativos não financeiros e passam a receber tratamento contábil específico, alinhado às melhores práticas internacionais. Isso promove maior transparência, comparabilidade e previsibilidade das informações prestadas ao mercado, favorecendo o desenvolvimento de produtos e serviços associados a ativos virtuais.

A maior clareza regulatória tende a incrementar a confiança de investidores, aprimorar a gestão de riscos e contribuir para a estabilidade financeira, reforçando o papel do sistema financeiro na oferta responsável de serviços relacionados a criptoativos.

A norma decorre de consulta pública realizada por meio do Edital nº 122/2025, incorpora contribuições recebidas e prevê entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027, garantindo tempo adequado para que as instituições se adaptem às novas exigências.

CMN aprova as demonstrações financeiras do BC referentes ao exercício de 2025

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta data, as demonstrações financeiras do Banco Central do Brasil (BC) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025. As referidas demonstrações estão disponíveis no site do BC na internet.
 
O resultado apurado em 2025 foi negativo em R$119,97 bilhões, constituído pelo resultado negativo de R$150,26 bilhões das operações com reservas e derivativos cambiais, compensado parcialmente pelo resultado positivo de R$30,29 bilhões das outras operações, majoritariamente em moeda local. Em 2024, o resultado apurado foi positivo em R$270,94 bilhões, com a constituição de R$242,79 bilhões como reserva de resultados e a destinação de R$28,16 bilhões ao Tesouro Nacional, acrescidos de juros até a data da efetiva transferência.
 
O resultado negativo de 2025 foi coberto mediante reversão da reserva de resultados, na forma da Lei nº 13.820, de 2 de maio de 2019, não ensejando transferência ou cobertura para o Tesouro Nacional. Após essa cobertura, o saldo da reserva de resultados fechou o exercício em R$ 122,82 bilhões, montante que permanece disponível para absorver eventuais resultados negativos futuros.
 
O resultado negativo de 2025 decorreu, principalmente, da correção cambial dos ativos em moedas estrangeiras, tendo em vista a desvalorização de 11,14% da cotação do dólar norte-americano, em comparação com uma valorização de 27,91% em 2024. Em razão da composição do seu balanço patrimonial, em que parte relevante dos seus ativos são constituídos em moedas estrangeiras, o resultado do BC é fortemente impactado pelas oscilações nas taxas de câmbio.
 
Os ativos do BC totalizaram R$4,97 trilhões na data do balanço, sendo R$2,09 trilhões em moedas estrangeiras e R$2,88 trilhões em moeda local.
É importante ressaltar que todas as operações que o BC realiza visam o alcance dos seus objetivos institucionais e não a obtenção de lucro. Dessa forma, a apuração de resultados positivos ou negativos decorrem das condições gerais da economia nacional e internacional e da necessidade de atuação do BC junto ao sistema financeiro para o cumprimento da sua missão.
 
As demonstrações financeiras do BC foram avaliadas pela PwC Auditores Independentes, cujo trabalho confirmou que as demonstrações foram adequadamente elaboradas de acordo com as normas internacionais de contabilidade, representando assim, com fidedignidade, a posição patrimonial e financeira do BC em 31 de dezembro de 2025.

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