O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram nesta quinta-feira (25/9) a Resolução CMN Nº 5.251 estabelecendo a obrigatoriedade da utilização do Pix Automático nos casos em que o usuário final recebedor dos recursos referentes à autorização de débito interbancário for uma pessoa jurídica ou entidade não autorizada a funcionar pelo Banco Central.
Com a ferramenta, o pagador terá que autorizar, de forma fácil e padronizada, o débito na sua conta no aplicativo da instituição na qual tem a conta que será debitada. Dessa forma, a obrigatoriedade de uso do Pix Automático nas transações traz maior conveniência e controle ao cliente nas autorizações concedidas e evita débitos indevidos.
A adoção do Pix automático tem o potencial de aumentar a competição, reduzir a inadimplência, elevar a eficiência de processos operacionais e diminuir os custos dos procedimentos de cobrança, benefícios que serão usufruídos pelos clientes do Sistema Financeiro Nacional.
O Pix Automático também está integrado ao Open Finance, que é uma plataforma que permite a integração de serviços entre instituições diferentes. Para receber por Pix Automático, as empresas também poderão usar a infraestrutura do Open Finance, possibilitando maior competição e novos serviços.
As novas medidas entram em vigor em 13 de outubro de 2025, existindo ainda prazo até 1º de janeiro de 2026 para que as instituições adequem os contratos e as autorizações de débitos vigentes e possam implementar as demais medidas necessárias ao seu cumprimento.
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