O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (6/06/2025) a Resolução CMN nº 5.224, aperfeiçoando o regulamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para o ano agrícola 2025/2026, com início em 1º de julho de 2025. As principais alterações garantem o atendimento a um número maior de produtores do público-alvo do programa, diminuem o custo para adesão ao Proagro e aumentam a indenização por cobertura concedida.
A regra de vedação a empreendimentos com reincidência de perdas mais elevada foi aprimorada. Além do nível de reincidência no acionamento do programa, será considerada a severidade das perdas e o volume de indenizações já concedido. Com isso, o atendimento a um conjunto de produtores e imóveis rurais que deixariam de ter acesso ao programa será viabilizado, sem que isso agrave o perfil de risco do Proagro.
A alteração na indenização terá por base, principalmente, o risco atuarial do programa. Assim, as faixas de risco do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) passarão a ter menor impacto na definição do valor de indenização a partir do próximo ano agrícola.
Em continuidade ao processo de focalização do Proagro no atendimento à agricultura familiar, o limite de enquadramento no programa passará de R$270 mil para R$200 mil por ano agrícola, gerando espaço orçamentário para adoção dos demais aperfeiçoamentos. As medidas, em seu conjunto, não terão impacto no orçamento aprovado para o Proagro.
Clique​ para ver a Resolução CMN nº 5.224.

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