O Carnaval, uma das festas mais populares do Brasil, nem sempre é considerado feriado em todas as cidades. Enquanto municípios como Rio de Janeiro, Salvador e Recife oficializam a data como feriado, outras localidades, como São Paulo, Curitiba e Belo Horizonte, tratam o período como ponto facultativo.
Isso significa que a folga pode variar conforme as leis municipais ou estaduais.
Empresas e trabalhadores precisam alinhar folgas
Diante dessa variação, é importante que empresas e funcionários definam como serão tratados os dias de folia. Segundo a VR, ecossistema de serviços para empregadores e trabalhadores, o artigo 74 da CLT exige que empresas com mais de 20 funcionários registrem a entrada e saída dos trabalhadores.
Além disso, ferramentas de controle de ponto online, como as disponíveis no SuperApp da VR, permitem que os trabalhadores registrem suas marcações e acompanhem o banco de horas.
Assim, é possível negociar com o empregador se o período do Carnaval será descontado das horas ou abonado.
Setores como bares e restaurantes têm alta demanda
Enquanto muitos aproveitam a folia, alguns setores trabalham mais durante o Carnaval. Restaurantes, bares e lanchonetes, por exemplo, costumam estender o horário de funcionamento devido ao aumento de clientes.
Para organizar as equipes, ferramentas de gestão de escalas são úteis. A CLT permite diferentes modelos de jornada, como 5×1, 5×2, 6×1, 12×36 e 24×48.
Essas soluções ajudam a centralizar os períodos de trabalho e folga, facilitando a rotina dos empregadores.
Renato Teixeira, diretor executivo da VR, explica que a tecnologia pode reduzir erros e otimizar a gestão. “Utilizar ferramentas para organizar escalas e fechar o ponto em poucos passos traz mais segurança jurídica para a empresa”, afirma.
Ele também destaca que a automação permite que os empregadores se dediquem mais a análises estratégicas e à gestão de pessoas.
Por fim, os trabalhadores ganham praticidade no controle de suas horas, evitando surpresas na jornada de trabalho.