A resposta de Cármen Lúcia aos habeas corpus para Bolsonaro no STF – CartaCapital

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lucia, pediu vista no julgamento sobre as novas regras do fundo eleitoral para candidatos negros. A discussão, que acontecia no plenário virtual, ficará suspensa por até 90 dias.

As ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República, Rede Sustentabilidade e Federação Nacional das Associações Quilombolas, apontam a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição Federal e da Emenda Constitucional 133/2024, que falam sobre as regras que devem ser adotadas pelos partidos políticos para uso do fundo eleitoral em candidaturas de pessoas pretas e pardas.

De acordo com a legislação, os partidos devem aplicar 30% dos recursos nessas candidaturas. Uma das ações ajuizadas pela PGR pede, no entanto, que essa porcentagem seja estabelecida como o mínimo.

Além disso, outra ação da Rede alega que a legislação “anistia” partidos políticos que não cumpriram a cota nas eleições anteriores, uma vez que a lei considera que qualquer valor aplicado nas candidaturas dos pleitos anteriores à sua promulgação será considerada cumprida a regra.

O relator do caso na Corte, ministro Cristiano Zanin, consultou o Congresso Nacional e a Advocacia-Geral da União sobre o tema. Em resposta, a Câmara dos Deputados informou que durante a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional “foram ouvidos múltiplos segmentos sociais, proporcionando um espaço democrático de discussão que permitiu a elaboração de uma proposta legislativa que refletisse as complexidades e demandas da sociedade contemporânea”.

A AGU, que se manifestou pela improcedência do pedido, alegou que “o estabelecimento da reserva de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC e do fundo partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas confere efetividade a fundamentos e objetivos fundamentais da República”.

Para o Senado Federal, “a proposta busca corrigir disparidades históricas e aumentar a representatividade política de minorias, cumprindo o princípio da igualdade material”, além de “garantir que as mudanças sejam implementadas de forma gradual e ordenada, no processo eleitoral, em conformidade com o princípio constitucional da anualidade”.

O relator se posicionou pela constitucionalidade das regras atuais. Em seu voto, Zanin lembrou que o Brasil é um País marcado pelo racismo estrutural. “Dados nacionais revelam que as vulnerabilidades sobre a população negra resistem no tempo, evidenciando o longo caminho ainda necessário para a superação dessa mácula na história brasileira”, registrou.

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