
A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia negou, nesta sexta-feira 14, mais um habeas corpus apresentado para tentar libertar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto.
O autor do HC — que não integra a defesa de Bolsonaro — alega, entre outros pontos, que falta justa causa à ação penal sobre a tentativa de golpe e que o STF desrespeitou direitos do ex-capitão.
Cármen explicou que o impetrante não tem legitimidade para protocolar o habeas corpus em nome de Bolsonaro, que conta com advogados constituídos no processo.
Além disso, reforçou a ministra, é incabível um HC contra ato de uma das turmas ou do plenário. No caso concreto, a Primeira Turma condenou o ex-presidente a 27 anos de prisão por golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Após o trânsito em julgado da ação penal — ou seja, ao se esgotarem os recursos —, a Corte determinará a execução da pena de Jair Bolsonaro.
