Ícone de Busca

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (9), o projeto que estabelece regras mais rígidas para o devedor contumaz. O Projeto de Lei Complementar 125/22 cria o Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022). Foram 436 votos favoráveis e 2 contrários. O texto vai à sanção.

Segundo a proposta, os devedores contumazes são empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa. O PLP 125/22 também cria programas para estimular contribuintes pessoa jurídica a seguirem normas tributárias em parceria com a Receita Federal.

O Senado aprovou o texto em setembro. Nesta segunda (8), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniu com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para tratar das pautas prioritárias do governo Lula (PT).

VEJA TAMBÉM:

  • Como cada deputado votou na aprovação do projeto do devedor contumaz

Após o encontro, Haddad afirmou que a votação da proposta tinha sido acertada. O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), afirmou que a proposta é “fundamental para o equilíbrio das contas públicas”.

O deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), relator da matéria, afirmou que o projeto ataca a concorrência desleal ao estabelecer critérios precisos para segregar a inadimplência eventual daquela que é sistemática e fraudulenta, informou a Agência Câmara.

“Empresas que utilizam o não pagamento de tributos como uma vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo”, disse Rodrigues. Segundo ele, a imposição de medidas restritivas protege o empresário adimplente, garantindo que o mercado seja regido por regras fiscais equitativas.

“Se o processo de concorrência for fraudado no sentido em que não são as empresas mais eficientes que ganham participação de mercado, mas sim as que mais sonegam, a economia do país se torna menos eficiente”, disse. O relator ressaltou que a vantagem competitiva do devedor contumaz constitui “enorme desserviço” à eficiência do sistema econômico.

O determina o projeto do devedor contumaz

A dívida será considerada substancial, quanto aos tributos federais, quando o total for igual ou maior que R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% de seu patrimônio conhecido. Em relação aos tributos estaduais e municipais, legislações próprias terão um ano para definir valores para caracterizar a dívida substancial.

O conceito de devedor contumaz trata de quem não paga os tributos em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou em seis períodos alternados em 12 meses. Nas empresas, esses períodos são mensais ou trimestrais.

No processo, o contribuinte poderá demonstrar que deixou de pagar os tributos de forma justificada se for em decorrência de situações como:

  • estado de calamidade reconhecido pelo poder público;
  • apuração de resultado negativo no exercício financeiro corrente e no anterior, salvo indícios de fraude ou má-fé;
  • não praticou atos para esconder patrimônio e fugir à cobrança, como distribuição de lucros e dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, redução do capital social ou concessão de empréstimos ou mútuos pelo devedor.

Repost

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *