
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira 27, a medida provisória que isenta os taxistas da taxa de verificação de taxímetros, no valor de 52 reais por aparelho. A matéria segue para o Senado.
A isenção da taxa vale tanto para a inicial, a cargo do fabricante ou do importador do veículo, quanto para as seguintes, por um período de cinco anos.
O texto também altera a lei de regulamentação da profissão para permitir a quem quiser ser taxista realizar curso à distância sobre relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.
A mesma lei incluirá um novo dever do profissional: não parar a prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga.
Um caso expresso citado na MP que será considerado descontinuidade ou ociosidade da autorização é o do taxista que não cumprir as exigências de vistoria ou de renovação da licença por dois anos.
Entretanto, o relator, José Nelto (União-GO), propõe um prazo de seis meses para regularizar a situação do taxista que, na data de entrada em vigor da futura lei, estiver em atraso com a vistoria ou com a renovação da licença.
A se constatar ociosidade da outorga por culpa do detentor dela, poderá haver multa, perda da outorga e impedimento de obter nova outorga por três anos.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
