A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira 12, um projeto de lei que permite a realização de vestibulares e concursos públicos em horário especial por motivos religiosos. O texto segue para o Senado.
A proposta contempla principalmente adventistas e judeus, que não atendem a compromissos entre a noite de sexta-feira e a noite de sábado. Se a matéria prosperar, essas provas poderão ser realizadas entre o domingo e a sexta-feira, das 8h às 18h, por instituições públicas ou privadas.
Caso isso não seja possível e a prova ocorra no sábado, a entidade organizadora deverá permitir ao candidato a realização do exame após as 18h do sábado, desde que ele alegue e prove a convicção religiosa.
Quando a prova acontecer aos sábados e houver candidato que se declare dessa forma, ele deverá ficar incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até o início do horário alternativo estabelecido previamente.
Faltas
O projeto também trata do abono de faltas de alunos aos sábados em razão dessa convicção religiosa. Aulas marcadas das 18h de sexta-feira até as 18h de sábado serão abonadas se o aluno apresentar ao estabelecimento de ensino uma declaração da entidade religiosa, com firma reconhecida, atestando sua condição de membro congregante.
O estabelecimento de ensino, porém, exigirá do aluno a realização de uma tarefa alternativa que supra a falta abonada.
Para evitar fraudes, o texto considera crime de falsidade ideológica a declaração falsa da convicção religiosa para não comparecer aos compromissos.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)