A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira 21, um projeto de lei que aumenta as penas de homicídio e lesão corporal contra pessoas ligadas a forças de segurança e seus parentes. O texto segue para o Senado.
Atualmente, o Código Penal prevê penas diferenciadas para os crimes de homicídio ou lesão corporal contra autoridade ou agente de polícias ou Forças Armadas ou integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública no exercício da função ou em decorrência dela.
Essa pena maior é aplicável ainda quando o crime for contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau exatamente por ser parente.
As penas maiores do código são impostas também quando esses crimes vitimam integrante do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública ou oficial de Justiça, também no exercício da função ou em decorrência dela.
Pena maior
Com o projeto, em vez de a pena de homicídio ser de 12 a 30 anos nesses casos, passa a ser de 20 a 40 anos e abrange ainda a vítima que for:
- qualquer integrante das Forças Armadas ou das polícias;
- do sistema socioeducativo;
- de corpos de bombeiros militares;
- de guardas municipais;
- de órgãos do sistema penitenciário;
- de institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
- da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
- de secretarias estaduais de Segurança Pública ou congêneres;
- da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
- da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (Senad);
- agente de trânsito;
- da guarda portuária; ou
- da polícia legislativa.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)