Bolsonaro volta a pedir prazo de 83 dias para apresentar defesa – CartaCapital

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deve concluir o julgamento da denúncia contra Jair Bolsonaro (PL) e aliados pela tentativa de golpe em 2022 a cinco dias do “aniversário” de 61 anos do golpe militar de 1964, que depôs o presidente João Goulart e fez o País mergulhar em uma ditadura da qual só sairia 21 anos depois.

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma da Corte, convocou três sessões para analisar a acusação da Procuradoria-Geral da República. O julgamento começará às 9h30 da terça-feira 25 de março, em uma sessão extraordinária. No mesmo dia haverá mais uma sessão, na faixa tradicional das 14h. Outro encontro extraordinário ocorrerá na quarta 26, às 9h30.

Em 2014, após dois anos e sete meses de trabalho, a Comissão Nacional da Verdade apontou, em seu relatório final, 434 mortes e desaparecimentos de vítimas da ditadura no País. Entre elas, 210 são desaparecidas.

Além disso, a ditadura fechou três vezes o Congresso Nacional. O Ato Institucional nº 2 deu ao presidente da República o poder de decretar o recesso do Parlamento – naquele período, portanto, o militar na chefia do Executivo tinha a prerrogativa de legislar.

Em 20 de outubro de 1966, o marechal Castelo Branco decretou recesso por um mês, para supostamente conter um “agrupamento de elementos contrarrevolucionários” que teria se formado no Legislativo “com a finalidade de tumultuar a paz pública”.

Em 13 de dezembro de 1968, o marechal Costa e Silva baixou o AI-5 e fechou o Congresso para oficialmente combater “ideologias contrárias às tradições de nosso povo”.

O último a decretar o fechamento do Legislativo foi o general Ernesto Geisel, em 1977, por meio do “pacote de abril”, depois de o Congresso rejeitar uma emenda constitucional. Geisel alegou que o MDB havia estabelecido uma “ditadura da minoria”.

No caso de Bolsonaro, a Polícia Federal concluiu que ele planejou e exerceu um domínio direto sobre os atos de uma organização criminosa que buscava executar um golpe de Estado no Brasil em 2022.

Em relação ao ex-presidente, a PF sustenta que o golpe “não se consumou em razão de circunstâncias alheias à sua vontade”. A PGR atribuiu cinco crimes a ele:

  • liderança de organização criminosa armada
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • golpe de Estado
  • dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da união
  • deterioração de patrimônio tombado

Repost

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *