Um magistrado do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia rejeitou conceder uma liminar para excluir das redes sociais as publicações em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) escreve o número 222 na camisa do senador Marcos Rogério (PL-RO), em referência a uma candidatura à reeleição em 2026. O caso ocorreu em uma motociata em Brasília em 29 de julho — dias antes de o ex-capitão passar a cumprir prisão domiciliar.
A Procuradoria Regional Eleitoral acionou o TRE sob o argumento de que houve propaganda eleitoral antecipada. Segundo o órgão, o fato de a conduta ser praticada a mais de um ano da eleição não é relevante, uma vez que a jurisprudência reforça a ausência de um marco temporal para configurar a violação.
Para o magistrado Ricardo Beckerath da Silva Leitão, porém, não se deve expedir uma liminar porque Marcos Rogério não é pré-candidato, mas “um pretenso candidato”.
“Outro ponto importante é que não visualizo a utilização de ‘palavras mágicas’, ou seja, palavras assemelhadas ou que dissimuladamente exprimem a ideia de pedido de voto, conforme entende a jurisprudência pacífica sobre o tema”, concluiu o juiz na última segunda-feira 11. De acordo com ele, a menção ao número de urna, sem outros elementos, não caracteriza pedido de voto.
Cabe recurso contra a decisão.