NATHALIA GARCIA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Banco Central anunciou nesta sexta-feira (26) mudanças no regulamento do Pix para apertar regras de penalidades e reforçar a segurança do sistema financeiro.
Entre as novidades, prevê excluir do serviço instituições que não cumpram a exigência de patrimônio líquido mínimo de R$ 5 milhões. Quem for banido do Pix só poderá apresentar um novo pedido de adesão após 60 meses -antes esse prazo era de 12 meses. Não foram informadas quantas instituições podem ser atingidas pela mudança.

A autoridade monetária também determinou a ampliação do bloqueio cautelar para pessoas jurídicas -anteriormente essa norma era aplicável apenas a pessoas físicas.

Esse mecanismo permite ao banco bloquear os recursos na conta do cliente que recebeu o dinheiro em caso de suspeita de fraude, para que seja feita uma análise mais aprofundada da operação.

Além disso, a partir de agora, as instituições que criarem ou aceitarem uma marcação de fraude em uma transação devem obrigatoriamente restringir a iniciação ou o recebimento de operações via Pix daquele cliente envolvido.

A autarquia também propôs um debate, no grupo estratégico de segurança do Pix, para definir critérios para que uma transação seja qualificada como “fundada suspeita de fraude” ou “suspeita de fraude”.

O Banco Central deu ainda direito para as instituições estabelecerem limites de valor por transação via Pix com base apenas no perfil de risco e no comportamento do cliente, desvinculando a obrigatoriedade de ter o mesmo limite da TED (Transferência Eletrônica Disponível).

Conforme os parâmetros atualizados do manual de penalidades do Pix, as multas são distribuídas em faixas considerando a capacidade econômica das instituições.

Quando uma instituição deixar de informar ao BC fatos que possam comprometer a integridade ou a segurança do Pix, por exemplo, o valor-base da multa aplicável vai de R$ 300 mil a R$ 1 milhão -cifra que deve ser multiplicada em função do porte do participante envolvido.

Conforme o normativo, as instituições podem ser punidas com exclusão do Pix em episódios que potencialmente causem danos maiores ao sistema. O mesmo vale para casos de reincidência de descumprimentos do regulamento, que já tenham sido punidos antes com multa.

Por outro lado, se houver reparação dos danos causados (desde que comprovada documentalmente), o regulamento prevê uma redução de 20% no valor da multa aplicada à instituição.

“O documento contempla novos parâmetros que conferem ao BCB [Banco Central do Brasil] capacidade para aplicar medidas efetivas, proporcionais e dissuasivas”, afirmou a autoridade monetária em nota.

O aperto em brechas tecnológicas e regulatórias já constava na agenda regulatória do BC para este ano, mas o tema ganhou mais urgência depois dos ataques hackers que provocaram desvios milionários de recursos.

Neste ano, foram registrados até agora oito incidentes cibernéticos, com desvios que somam cerca de R$ 1,5 bilhão ao todo -cerca de R$ 850 milhões foram recuperados.

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