O Banco Central (BC) disponibilizou a Consulta Pública nº 126/2025, que propõe regras prudenciais para exposições a ativos virtuais e tokens, em conformidade com as recomendações do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS). A iniciativa visa a fortalecer a estabilidade financeira e aprimorar o ambiente regulatório para essa nova classe de ativos. As contribuições podem ser enviadas até 30 de janeiro de 2026.
Com a proposta, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BC terão requerimento de capital para exposições a ativos virtuais e tokens. Esses ativos serão classificados em quatro subgrupos, com base em uma abordagem orientada por riscos:
- Subgrupo 1A: tokens substitutos de ativos tradicionais;
- Subgrupo 1B: ativos virtuais com mecanismos de estabilização;
- Subgrupos 2A e 2B: ativos não elegíveis ao grupo 1, com regras específicas de apuração de risco.
Pela proposta, os ativos enquadrados nos subgrupos 1A e 1B receberão, em geral, tratamento prudencial equivalente ao dos respectivos ativos subjacentes, conforme metodologias de risco de crédito, mercado e liquidez. Já os ativos dos subgrupos 2A e 2B estarão sujeitos a limites de exposição, sendo permitido até 1% do capital Nível I do Patrimônio de Referência.
As instituições do Segmento S5 ou classificadas como Tipo 2 estarão vedadas de constituir exposições a esses ativos em virtude do perfil de risco simplificado, de acordo com os termos da Consulta Pública nº 126
Propõe-se a vigência em 1º de janeiro de 2027, com período de transição iniciando em 1º de julho de 2026.
