Em reunião realizada nesta quinta-feira, o Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução CMN nº 5.237, que consolida e atualiza as normas aplicáveis às sociedades de crédito, financiamento e investimento, instituições tradicionalmente conhecidas como ‘financeiras’.
A proposta normativa foi objeto da Consulta Pública nº 101, de 2024, que contou com a participação de um total de trinta e três respondentes, dentre eles associações representativas de instituições autorizadas a funcionar por este Banco Central, financeiras e escritórios de advocacia, assim como pessoas naturais.
O ato normativo incorpora todas as operações atualmente permitidas às financeiras, considerando seu foco no mercado de crédito, e inclui atividades de instituições mais recentes, como instituições de pagamento e fintechs de crédito, potencialmente ampliando a competitividade do segmento.
A medida oferece segurança jurídica às financeiras ao consolidar normas antigas em um único ato normativo e busca posicionar adequadamente as sociedades de crédito, financiamento e investimento em relação a instituições com escopo mais limitado de atuação.
Além disso, o ato normativo cria incentivos para que fintechs de crédito e instituições de pagamento migrem, conforme expandam seus negócios, para o segmento mais compatível com suas estratégias, operações e clientes.
Destaca-se que algumas sugestões presentes nas respostas à Consulta Pública nº 101, de 2024, foram incorporadas ao texto. Dentre essas sugestões estão a permissão para atuar como credenciador, na forma de regulamentação vigente para desempenho dessa atividade, e a expressão textual de possibilidade de participação no capital social de outras sociedades.
Além disso, as permissões para emissão de letra de crédito imobiliário e certificado de operações estruturadas como fontes de recursos, ambas já tratadas nos respectivos marcos legais e normativos, também foram incorporadas ao texto, assim como a permissão para utilização de instrumentos de captação de recursos no exterior.
Por fim, nesse processo de consolidação, aproveitou-se a oportunidade para se promover a revogação de atos normativos, em vigor desde o ano de 1959, de conteúdo obsoleto, que tratam da disciplina das sociedades de crédito, financiamento e investimento.
A Resolução aprovada entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
Clique para ver a Resolução CMN n° 5.237.