O Banco Central (BC) alterou a Resolução BCB nº 498, de 5 de setembro de 2025, que disciplina o credenciamento e a atuação dos Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
A iniciativa busca aperfeiçoar dispositivos da norma vigente, tornando mais restritivos os requerimentos para o credenciamento ao conferir-lhes maior completude, clareza e objetividade.
Entre os principais pontos da alteração, destacam-se:
- Valores mínimos de capital social e patrimônio líquido: podem ser exigidos a qualquer momento valores de capital social e patrimônio líquido mais elevados que os requeridos no processo de credenciamento.
- Requisitos de credenciamento: ajustes para alinhar critérios de reputação e capacidade técnica dos administradores às práticas aplicadas a outros segmentos regulados, inclusão de definições sobre controle acionário e previsão de mecanismos para análise de conformidade.
- Governança e gestão de riscos: reforço das exigências relativas à estrutura de governança, controles internos e conformidade, com elaboração anual de relatórios e mecanismos de rastreabilidade.
- Descredenciamento: simplificação dos procedimentos, tornando-os mais objetivos e céleres.
- Prestação de informações: ampliação das obrigações de comunicação ao BC, incluindo alterações societárias e substituição de administradores.
- Medidas cautelares: inclusão de hipóteses que autorizam a adoção de medidas preventivas pelo BC, como ausência prolongada de diretor responsável.
O ajuste também prevê a extensão do prazo para implementação das alterações, de quatro para oito meses, permitindo as adequações operacionais e regulatórias necessárias. O prazo adicional contribui para uma transição ordenada, sem aumento de riscos operacionais, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica para o mercado. As instituições que se conectam à RSFN por intermédio de PSTIs continuam submetidas ao limite de R$ 15 mil para as transações de Pix e TED, estabelecidos nas Resoluções nº BCB 496 e 497, de 5 de setembro de 2025, até que o respectivo PSTI conclua favoravelmente o processo de credenciamento.
Confira a Resolução BCB n° 547, de 30 de janeiro de 2026.
