Barroso vota por proibir o retorno de vítimas de violência ao exterior – CartaCapital

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira 13 por ampliar a regra que proíbe a entrega de crianças para pais estrangeiros nos casos de sequestro internacional de crianças.

O voto do ministro foi proferido durante a retomada do julgamento a respeito da validade de regras sobre o sequestro internacional. As normas estão previstas na Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 2000.

Pelo entendimento do ministro, a entrega de menores não pode ocorrer quando existirem “indícios comprováveis de violência doméstica”. A regra se estende também para casos em que crianças e adolescentes não são vítimas diretas de abusos.

Apesar do voto de Barroso, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira 20.

No Brasil, as regras da convenção são alvo de questionamentos por permitirem a entrega de crianças e adolescentes a pais que vivem no exterior mesmo após denúncias de violência doméstica. A situação envolve principalmente mulheres que retornam ao Brasil com os filhos para fugir de episódios de violência e são acusadas pelo ex-companheiros de sequestro internacional de crianças.

As regras de Haia foram contestadas no STF pelo antigo partido DEM em uma ação protocolada em 2009. Para a legenda, o retorno imediato de crianças ao país de origem, principal regra da convenção, deve respeitar as garantias constitucionais brasileiras do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A legenda afirma que a Justiça brasileira determina o retorno imediato de crianças após ser acionada por país ou países signatários da norma internacional sem investigação prévia sobre a condição dos menores e as razões pelas quais elas foram trazidas ao Brasil pelas mães.

Em maio do ano passado, a Corte ouviu as sustentações orais das partes envolvidas.

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