Barroso anuncia aposentadoria antecipada do STF – CartaCapital

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso proferiu, nesta sexta-feira 17, o segundo voto na Corte pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Logo em seguida, porém, o decano Gilmar Mendes pediu destaque no julgamento virtual, o que forçará a discussão em sessões presenciais.

A pedido de Barroso, o presidente do STF, Edson Fachin, agendou para a noite desta sexta o início de uma sessão virtual extraordinária para julgar o caso. Com o destaque de Gilmar, não há data definida para a retomada.

Barroso apresentou a solicitação nesta sexta, véspera do início de sua aposentadoria.

O julgamento do processo, apresentado pelo PSOL em 2017, começou em outubro de 2023. Logo no início, Weber votou pela descriminalização, mas Barroso interrompeu a análise na ocasião ao pedir destaque.

Ao solicitar uma sessão extraordinária, o ministro mencionou a “excepcional urgência” decorrente de sua aposentadoria.

Em seu voto Barroso sustentou que “ninguém é a favor do aborto em si”. Assim, explicou, a discussão passa por definir se a mulher que passa por esse procedimento deve ser presa.

“A interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de direito penal”, ressaltou. “A criminalização é uma política pública que não atinge o objetivo de reduzir o número de ocorrências. A maneira adequada de lidar com o tema é fazer com que o aborto seja raro, mas seguro.”

O ministro afirmou que a criminalização penaliza principalmente meninas e mulheres pobres, que não podem recorrer ao sistema público de saúde para obter informações, medicação ou procedimentos adequados.

Por outro lado, escreveu o ministro, pessoas com melhores condições financeiras vão a outros países ou se valem de outros meios “aos quais as classes média e alta têm acesso”.

“As mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais”, acrescentou. “Em suma: têm o direito fundamental à sua liberdade sexual e reprodutiva. Direitos fundamentais não podem depender da vontade das maiorias políticas. Ninguém duvide: se os homens engravidassem, aborto já não seria tratado como crime há muito tempo. Leia na íntegra o voto do ministro.

O voto da relatora

Em um voto de 129 páginas, Weber afirmou ser desproporcional impor pena de detenção de um a quatro anos para a gestante, caso provoque o aborto por conta própria ou autorize alguém a fazê-lo, e também para a pessoa que ajudar ou realizar o procedimento.

A então ministra escreveu que em diferentes países nos quais o aborto foi descriminalizado houve redução do número de procedimentos, associada à ampliação do uso de métodos contraceptivos.

“O aborto não se trata de decisão fácil, que pode ser classificada como leviana ou derivada da inadequação social da conduta da mulher”, afirmou.

Punir com prisão a prática do aborto é, segundo ela, uma medida “irracional sob a ótica da política criminal, ineficaz do ponto de vista da prática social e inconstitucional da perspectiva jurídica”.

Para Rosa Weber, após oito décadas de vigência da norma no Código Penal, é hora de colocar a mulher “como sujeito e titular de direito”, não como uma cidadã de segunda classe que não pode se expressar sobre sua liberdade e sua autonomia.

“Não tivemos como participar ativamente da deliberação sobre questão que nos é particular, que diz respeito ao fato comum da vida reprodutiva da mulher — mais que isso, que fala sobre o aspecto nuclear da conformação da sua autodeterminação, que é o projeto da maternidade e sua conciliação com todos as outras dimensões do projeto de vida digna.”

A então relatora destacou em seu voto que, apesar da competência do Congresso Nacional para legislar sobre o tema, o Judiciário é obrigado a enfrentar qualquer questão jurídica apresentada sobre lesão ou ameaça a direitos.

“Na democracia, os direitos das minorias são resguardados, pela Constituição, contra prejuízos que a elas possam ser causados pela vontade da maioria. No Brasil, essa tarefa cabe ao Supremo Tribunal Federal.”

Na reta final de seu voto, Weber fez um apelo aos Poderes para a aplicação adequada e efetiva do sistema de justiça social reprodutiva, com “a remoção dos entraves normativos e orçamentários indispensáveis à realização desse sistema de justiça social reprodutivo”.

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