STF define 5 níveis de sigilo para processos; entenda o caso – CartaCapital

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, rejeitou nesta segunda-feira 30 um pedido da Câmara Municipal de Itaguaí (RJ) para derrubar a decisão liminar do ministro Dias Toffoli que determinou a posse de Rubem Vieira de Souza (Podemos), o Dr. Rubão, eleito prefeito em 2024. O político estava impedido de assumir o cargo por decisão da Justiça Eleitoral.

Segundo Barroso, não há na solicitação motivos para suspender a ordem de outro integrante do STF. A Câmara de Vereadores, ressaltou, já apresentou um recurso a Toffoli, pendente de análise.

“Não há, pois, risco imediato ou desproporcional que justifique a atuação desta Presidência como instância revisora de medida liminar deferida por outro membro desta Corte”, escreveu o presidente.

A Câmara pedia para sustar os efeitos da liminar até o Tribunal Superior Eleitoral concluir o julgamento de recursos sobre o caso.

Em 16 de junho, Toffoli ordenou a posse de Dr. Rubão. Uma dia depois, determinou novamente que a Câmara Municipal empossasse o político, que apontou obstáculos no cumprimento da decisão do STF.

A polêmica reside no que pode ser um terceiro mandato consecutivo de Rubão, prática vedada pela Constituição Federal.

Como presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, ele exerceu de julho a dezembro de 2020 o cargo de prefeito, devido ao impedimento do então titular e de seu vice. Naquele ano, foi eleito pela primeira vez e, em 2024, conquistou a reeleição.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu a candidatura de Rubão no ano passado por entender que estaria demonstrado o exercício de um terceiro mandato seguido. O político recorreu ao TSE e aguarda o julgamento do recurso.

Para Toffoli, o afastamento do prefeito por mais de cinco meses pode levar a um quadro de instabilidade institucional e de insegurança jurídica, Assim, mantê-lo no cargo enquanto aguarda o desfecho do julgamento no TSE é a medida correta, sob pena de dano à soberania popular e ao devido processo legal.

O ministro lembrou também que o STF ainda decidirá se a substituição do prefeito por um breve período, em decorrência de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo.

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