A Torcida Organizada Bamor (TOB), se manifestou, na tarde desta segunda-feira (19), após repercussão da imagem, que mostra um integrante da instituição, pichando o muro do templo de Candomblé, Ilê Oxumare Araka Axe Ogodo, na avenida Vasco da Gama, em Salvador.

O caso aconteceu na tarde do último domingo (18), quando um grupo de torcedores da organizada seguiam pela avenida em direção ao estádio da Fonte Nova. Imagens veiculadas pelo site Alô Juca flagraram um integrante da Bamor realizando a pichação.

A Casa de Oxumarê se pronunciou através das redes sociais, manifestando profunda indignação e repúdio ao ato, que, segundo ela, não apenas danifica o espaço físico, mas também atinge os fundamentos da fé, ancestralidade e história da comunidade.

Por meio de nota, divulgada em página do Instagram, a TOB se manifestou:

“A Torcida Bamor vem a público repudiar veementemente a atitude lamentável que está sendo divulgada pela mídia envolvendo a pichação em um terreiro de Candomblé. Reforçamos com absoluta firmeza que essa ação não condiz com os princípios, valores e a história da nossa Instituição.
A Bamor jamais será conivente com qualquer forma de intolerância religiosa ou desrespeito. Somos uma entidade composta por uma diversidade de membros, entre eles muitos que professam a fé do Candomblé e de outras religiões de matriz africana, todas merecedoras de respeito e liberdade de culto.
Diante da gravidade do ocorrido, informamos que iremos apurar os fatos com rigor e total responsabilidade, e caso seja constatada qualquer ligação de membros ativos ou associados com esse ato, serão tomadas todas as medidas cabíveis, conforme determina nosso estatuto.
Reafirmamos nosso compromisso com o respeito às religiões, à liberdade de crença e ao bem coletivo. A Torcida Bamor sempre prezou e continuará prezando pelo zelo de qualquer patrimônio público ou privado, bem como pela construção de uma sociedade mais justa e respeitosa.
Ressaltamos que nos encontramos à disposição para esclarecer qualquer dúvida que possa surgir e abertos ao diálogo sempre que necessário. Nosso compromisso é manter uma comunicação transparente e respeitosa, buscando sempre o entendimento e a melhor solução para todos”.

A pichação é considerada um crime ambiental, enquadrado no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A pena para quem comete este crime é detenção de três meses a um ano, além de multa. A Polícia Civil deve investigar o caso.

Fonte: AloJuca

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