Após 25 anos de uma experiência bem-sucedida sob o regime de metas, a sistemática de meta contínua para a inflação recém-anunciada traz aprimoramentos bem-vindos.

Em linha com a experiência internacional, a verificação do regime de metas passa a ser contínua, mas o horizonte de atingimento da meta fica sob determinação do Banco Central. Assim, adota-se formalmente uma verificação que se desloca ao longo do tempo e não mais restrito ao mês de dezembro de cada ano.

A definição da meta continua sendo feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a partir de proposta do ministro da Fazenda. O CMN definiu que a meta para a inflação, a partir de janeiro de 2025, é 3,00%, mesmo valor vigente para 2024 e que havia sido anteriormente definido para 2025 e 2026. O intervalo de tolerância estabelecido também permaneceu o mesmo: mais ou menos 1,50 ponto percentual em relação à meta, isto é, de 1,50% a 4,50%.

Eventuais alterações de meta e do seu intervalo de tolerância terão que ser anunciadas com uma antecedência mínima de 36 meses. Isso garantirá previsibilidade aos agentes econômicos e evitará sobressaltos na condução da política monetária pelo Banco Central.
Na nova sistemática, haverá descumprimento da meta caso a inflação acumulada em doze meses fique, por seis meses seguidos, fora do intervalo de tolerância definido pelo CMN. Dessa maneira, evita-se a caracterização de descumprimento para os casos de choques com efeitos transitórios.

Em caso de descumprimento da meta, o Banco Central elaborará uma carta aberta ao ministro da Fazenda e uma nota no Relatório de Política Monetária, que substituirá o atual Relatório de Inflação. Como na sistemática atual, a carta e a nota deverão fazer uma descrição detalhada das causas do descumprimento; as providências para assegurar o retorno da inflação aos limites da meta; e o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.

Uma nova comunicação será feita somente no caso de a inflação não retornar ao intervalo da meta dentro do prazo estipulado na carta e na nota ou se o Banco Central julgar necessário atualizar as providências ou o prazo esperado para a volta da inflação ao intervalo de tolerância fixado pelo CMN.

O Relatório de Inflação será renomeado de Relatório de Política Monetária, seguindo tendência global e compatibilizando-o com o conteúdo que já abrange temas além puramente da inflação. O Relatório seguirá tendo a mesma periodicidade e datas de divulgação.

O CMN também poderá definir mecanismos adicionais de prestação de contas do Banco Central sobre a condução da política monetária. O objetivo é permitir que novos aperfeiçoamentos de transparência e prestação de contas sejam desenvolvidos com agilidade.
A nova sistemática de meta contínua passará a valer a partir de janeiro de 2025. Para este ano, segue valendo a sistemática atual de meta por ano calendário.

Portanto, na nova sistemática, permanecem inalterados vários aspectos do sistema atual de metas para a inflação, como a definição da meta como um valor pontual com um intervalo de tolerância; a definição do índice de preços e dos valores da meta e do intervalo de tolerância pelo CMN; a obrigatoriedade de relatório trimestral; a manutenção do instrumento da carta aberta; e a necessidade de explicações específicas quando a inflação fica fora do intervalo de tolerância.

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