Com isso, o país segue sendo o maior consumidor de agrotóxicos do mundo.

No começo de dezembro do ano passado, o Brasil de Fato noticiou um novo recorde na liberação de agrotóxicos no Brasil. Um levantamento realizado pelo próprio jornal a partir de dados disponíveis do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e publicações do Diário Oficial da União (DOU), apontavam que em 2025, o Mapa havia autorizado o registro de 725 novos produtos. No entanto, após repercussão da notícia, o ministério atendeu aos pedidos de informação enviados pela reportagem e, além de confirmar o novo recorde, revelou que o número é ainda maior.

Segundo nota enviada ao BdF pela assessoria de imprensa do Mapa, foram concedidos 750 registros de produtos. Desse total, destaca o ministério, “283 correspondem a produtos técnicos, que não são comercializados diretamente”. 

“Também foram liberados 143 produtos classificados como de baixo risco — incluindo Produtos Formulados Biológicos, Microbiológicos, Bioquímicos, Extratos Vegetais, Reguladores de Crescimento, Semioquímicos e produtos destinados à agricultura orgânica — número que representa um recorde histórico para essa categoria. Outro destaque é a liberação de seis produtos técnicos novos e 17 produtos formulados à base de ingrediente ativo novo”, diz o comunicado do Mapa.

A pasta esclareceu ainda que “o número de registros concedidos não guarda relação direta com o volume efetivamente utilizado no campo” e que “parcela significativa das liberações decorre de determinações judiciais relacionadas ao não cumprimento dos prazos previstos na Lei nº 14.785/2023”. “Nesses casos, a Administração Pública atua no estrito cumprimento das decisões judiciais, ao mesmo tempo que busca atender aos prazos estabelecidos na legislação”, diz o comunicado.

Para Alan Tygel, da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos, esse aumento de recursos judiciais para a liberação dos produtos, se deu por consequência da última lei de agrotóxicos aprovada pelo Congresso Nacional, em 2023, conhecido como “Pacote do Veneno”. 

“Nos debates, durante a tramitação, havia num certo momento a figura do registro tácito, que era isso: se o Mapa não avalia no tempo estipulado, o registro automaticamente era aprovado. Esse registro tácito saiu, mas os prazos ficaram, e pelo visto estão judicializando e conseguindo a liberação por via judicial”, avalia. 

Por outro lado, a nota do Mapa trata de “naturalizar” o atual modelo de produção agrícola no Brasil, altamente dependente desses químicos. “A demanda pelo uso de agrotóxicos apresenta comportamento inelástico e é determinada principalmente por fatores agronômicos, como área cultivada, pressão de pragas, doenças e plantas daninhas, condições climáticas e sistemas de manejo, e não pela quantidade de produtos disponíveis no mercado”, diz o comunicado do Mapa.

“É como se o uso de agrotóxicos fosse um fato inexorável da realidade e não uma opção por um modelo de fazer agricultura”, critica Tygel. “O alto número de agrotóxicos aprovados por determinação judicial é apavorante; mesmo com a enxurrada de aprovações, a Anvisa e o Ibama não possuem pessoal suficiente para analisar os pedidos nos prazos exíguos determinados pelo Pacote do Veneno, e o Mapa acaba sendo obrigado pela justiça a aprovar produtos que sequer tiveram sua avaliação finalizada”, aponta o ativista.

O ministério finaliza a nota afirmando que a pasta “integra o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara) e atua de forma articulada com os demais órgãos governamentais na promoção do uso racional de insumos, no fortalecimento do manejo integrado de pragas e no estímulo ao desenvolvimento e à adoção de bioinsumos e de tecnologias agrícolas mais sustentáveis”.

Como chegamos a esse ponto?

Embora o Mapa argumente que a avaliação dos registros é uma responsabilidade tripartite, entre o ministério, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), a pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e membro da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Keren Friedrich, lembra que nos últimos anos, modificações nas normas facilitaram o registro desses produtos. 

“De fato, a avaliação é feita após a anuência dos três órgãos. O que a gente vem falando é que esse aumento de registro foi aumentando principalmente a partir de 2019, quando várias normas infralegais foram aprovadas, principalmente no âmbito da Anvisa e do próprio Mapa, facilitando o registro. Uma das questões que foram modificadas foi justamente o critério de classificação toxicológica. Perceba que o Mapa fala que os produtos que estão sendo aprovados são produtos de baixo risco. Isso não quer dizer necessariamente que são produtos de fato de baixo risco para a saúde, mas que são de baixo risco para a saúde segundo o que prevê essa norma da Anvisa de 2019 em que o critério para aquilo que era considerado, por exemplo, muito tóxico, passou a ser considerado pouco tóxico, sem mudar a toxicidade do produto em si”, explica a especialista. 

“Então, o Mapa realmente está falando a verdade: são produtos de baixo risco, mas segundo a concepção de uma norma que facilitou o registro e trocou a classificação dos produtos”, destaca.

Friedrich afirma ainda que o próprio Mapa reconhece que a Lei 14.785, o Pacote do Veneno, favoreceu o registro de produtos. “Essa era uma das nossas preocupações, porque o que o Mapa está afirmando, além dessa questão da toxicidade, é que eles estão registrando mais. Isso fez com que o governo Lula batesse o recorde, ainda que a responsabilidade não seja diretamente do governo”, pontua.

“O Pacote do Veneno mudou a lei permitindo o registro de produtos e inclusive facilitando o registro de produtos mais cancerígenos, que são mais tóxicos do ponto de vista da exposição crônica”, afirma a pesquisadora. 

Além disso, Friedrich destaca que muitos dos produtos que foram liberados durante o último ano são banidos em países da Europa e nos Estados Unidos por comprovada relação de seus princípios ativos com doenças de toda sorte, como problemas neurológicos, má-formação fetal, abortos espontâneos e diversos tipos de cânceres. E aponta que a continuidade de seu uso no Brasil é prejudicial inclusive para o setor do agronegócio.

“Quando olhamos esses produtos registrados, há muitos que são à base de ingredientes ativos que outros países já proibiram por conta da toxicidade e dos efeitos ambientais. São produtos obsoletos que já estão em uso no Brasil há mais de 30, 40, 50 anos. Ou seja, para a própria atividade da agricultura e para o agronegócio, não são produtos mais modernos e eficazes do ponto de vista agronômico, nem menos prejudiciais do ponto de vista da saúde e do ambiente”, considera a pesquisadora da Fiocruz.

Leia a íntegra do comunicado oficial do Mapa sobre o aumento no número de registros de agrotóxicos

“O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) esclarece que os registros de agrotóxicos concedidos no País decorrem de processos administrativos regulares, submetidos previamente às análises técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no que se refere aos aspectos de saúde humana, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), quanto aos impactos ambientais. O registro é efetuado pelo Mapa somente após manifestações técnicas favoráveis desses órgãos, nos termos da legislação vigente.

Dados consolidados pelo Ministério indicam que as liberações abrangem diferentes categorias de produtos, incluindo ingredientes ativos inéditos, produtos equivalentes ou genéricos, bem como produtos de base biológica (bioinsumos). Predomina, em termos quantitativos, o registro de produtos equivalentes, cuja finalidade é ampliar a concorrência, assegurar o abastecimento e contribuir para a redução de custos, sem alteração do perfil de risco já avaliado para os ingredientes ativos em uso no País.

Cabe esclarecer, ainda, que parcela significativa das liberações decorre de determinações judiciais relacionadas ao não cumprimento dos prazos previstos na Lei nº 14.785/2023. Nesses casos, a Administração Pública atua no estrito cumprimento das decisões judiciais, ao mesmo tempo em que busca atender aos prazos estabelecidos na legislação.

Em 2025, até a presente data, foram concedidos 750 registros de produtos. Desse total, 283 correspondem a produtos técnicos, que não são comercializados diretamente. Também foram liberados 143 produtos classificados como de baixo risco — incluindo Produtos Formulados Biológicos, Microbiológicos, Bioquímicos, Extratos Vegetais, Reguladores de Crescimento, Semioquímicos e produtos destinados à agricultura orgânica — número que representa um recorde histórico para essa categoria. Outro destaque é a liberação de seis produtos técnicos novos e 17 produtos formulados à base de ingrediente ativo novo.

O número de registros concedidos não guarda relação direta com o volume efetivamente utilizado no campo. A demanda pelo uso de agrotóxicos apresenta comportamento inelástico e é determinada principalmente por fatores agronômicos, como área cultivada, pressão de pragas, doenças e plantas daninhas, condições climáticas e sistemas de manejo, e não pela quantidade de produtos disponíveis no mercado.

Por fim, ressalta-se que o Mapa integra o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara) e atua de forma articulada com os demais órgãos governamentais na promoção do uso racional de insumos, no fortalecimento do manejo integrado de pragas e no estímulo ao desenvolvimento e à adoção de bioinsumos e de tecnologias agrícolas mais sustentáveis”.

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