Após adiamento, 'ADPF das favelas' volta à pauta do STF nesta quinta – Justiça – CartaCapital

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira 3, a partir das 14h, o julgamento da chamada Ação de Descumprimento de Prefeito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das Favelas“. O tema foi proposto em busca de redução da letalidade policial no estado do Rio de Janeiro, e tinha votação prevista para a última semana, mas o debate foi adiado.

O adiamento aconteceu a pedido presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, que espera buscar um ‘voto de consenso’ sobre o tema. Para isso, pediu mais tempo para que o assunto fosse debatido. “Essa é uma matéria que nós entendemos que o Supremo tem que falar em uma só voz. Estamos trabalhando pelo consenso interno de um tema que é especialmente árduo porque envolve muitos interesses”, ponderou ao anunciar o adiamento.

A ação foi protocolada em 2019 pelo PSB. Até aqui, apenas o relator do caso, ministro Edson Fachin, se manifestou formalmente sobre o tema. Em fevereiro ele reafirmou a necessidade de os agentes policiais cumprirem uma série de determinações durante as operações e investigações de mortes de moradores das comunidades e policiais ocorridas durante as operações.

Confira a lista de determinações determinas por Fachin:

  • Divulgação de dados sobre mortes em operações – O estado do Rio deverá divulgar dados sobre as mortes por letalidade policial. Os dados deverão conter as ocorrências com morte por unidade ou batalhão e devem esclarecer se o agente atingido estava em serviço e se o óbito ocorreu em uma operação policial;
  • Uso diferenciado da força – As ações policiais deverão observar os princípios constantes na Lei 13.060/2014, que definiu que a utilização de armas de fogo pelos agentes de segurança deve seguir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ou seja, o uso proporcional da força policial conforme a circunstância;
  • Acompanhamento psicológico de policiais – Obrigar a participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programa de assistência psicológica;
  • Helicópteros – O uso de helicópteros deve ocorrer somente em casos de “estrita necessidade”, que deverá ser comprovada em relatório posterior à realização da operação;
  • Buscas domiciliares – Somente em flagrante delito, não sendo admitido o ingresso forçado de policiais a partir de denúncia anônima como justificativa exclusiva para a diligência;
  • Ambulâncias em operações policiais – Determina a regulamentação de lei estadual para o acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;
  • Preservação de local e vestígios de crime – Os agentes devem preservar os vestígios de crimes para evitar a remoção indevida de cadáveres e descarte de provas;
  • Operações nas proximidades de escolas e hospitais – Os locais não podem ser usados como base para as operações;
  • Relatórios de operações policiais – A polícia deverá elaborar relatório das operações, que deverá ser encaminhado ao Ministério Público;
  • Câmeras nas fardas – O estado do Rio deverá implantar sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas das polícias Militar e Civil e nas fardas dos policiais;
  • Perícia – Os peritos deverão guardar em meio eletrônico todas as provas periciais produzidas em investigações de crimes contra a vida;
  • Investigação – Criação de um comitê para acompanhar o cumprimento das medidas determinadas.

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