Mendonça suspende reintegração de posse da Ocupação Linha do Trem, em São Paulo – Justiça – CartaCapital

O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça absolveu um homem que havia sido condenado à prisão em Minas Gerais por furtar uma garrafa de vinho avaliada em 26,80 reais. A defesa havia apelado ao Tribunal de Justiça do estado e ao Superior Tribunal de Justiça, sem sucesso.

Ao STJ, a Defensoria Pública da União havia solicitado a aplicação do princípio da insignificância. A Corte, porém, rechaçou o pleito sob o argumento de que o réu tem um histórico criminal.

Mendonça, por sua vez, explicou que a reincidência, embora possa ser considerada, não justifica isoladamente a decisão de afastar o princípio da bagatela. É necessário, frisou, observar todo o contexto delitivo.

No caso concreto, prosseguiu o ministro, o furto simples foi insignificante do ponto de vista do direito penal, sem lesão jurídica relevante ao patrimônio, tendo em vista o baixo preço do item subtraído e a ausência de outras circunstâncias que ampliem a gravidade da conduta.

Em decisão assinada na última segunda-feira 9, o ministro determinou, assim, a absolvição do réu. O processo tramitou originalmente na Vara Criminal da Comarca de Muriaé (MG).

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