O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à Prefeitura de Salvador a adoção imediata de medidas para garantir a alimentação escolar dos alunos enquanto durar a greve dos professores da rede municipal. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Valmiro Santos Macêdo, foi publicado na sexta-feira (31) e ressalta que a suspensão das aulas não desobriga o município de assegurar esse direito, sobretudo aos estudantes que vivem em situação de vulnerabilidade.
A recomendação destaca que o direito à alimentação escolar é garantido pela Constituição, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Também menciona o artigo 21-A da Lei nº 11.947/2009, que permite a distribuição de alimentos durante emergências ou calamidades. Embora a lei trate de situações específicas, o órgão defende que pode ser aplicada por analogia em greves prolongadas.
Entre as medidas sugeridas estão a entrega de kits alimentares às famílias, o fornecimento de refeições prontas nas escolas ou outras formas que assegurem a qualidade e regularidade da merenda. O MP ainda orienta que as ações sejam divulgadas à comunidade escolar e que haja acompanhamento nutricional dos alimentos distribuídos.
O caso é acompanhado pela Promotoria de Justiça de Educação da Capital, por meio do Procedimento Administrativo nº 003.9.189859/2025. A gestão municipal tem 72 horas para informar se irá acatar a recomendação. Em caso de negativa ou omissão, o órgão poderá tomar medidas administrativas ou judiciais.
A recomendação acontece durante a greve dos professores da rede municipal, organizada pela APLB-Sindicato, que continua mesmo após decisões judiciais que consideraram a paralisação ilegal e determinaram multa diária de R$100 mil ao sindicato.