AGU vai ao STF para que Minas Gerais volte a pagar sua dívida com a União – Justiça – CartaCapital

A Advocacia-Geral da União apresentou, nesta sexta-feira 12, ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação defendendo que uma eventual nova prorrogação do prazo para o ingresso de Minas Gerais no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) esteja condicionada ao retorno do pagamento da dívida com a União.

Ao todo, Minas Gerais deve cerca de 160 bilhões de reais ao governo federal. A manifestação foi encaminhada ao ministro Edson Fachin, que havia determinado que a União fosse ouvida sobre o novo pedido de prazo do governo mineiro para a adesão ao RRF e para o início do pagamento do serviço da dívida estadual.

Ao STF, Minas Gerais pediu que o início dos pagamentos fosse postergado até a regulamentação do programa de refinanciamento das dívidas estaduais atualmente em discussão no Congresso Nacional, ou ao menos até a retomada do julgamento pelo STF da ação em que o estado pede a prorrogação de prazo.

O retorno do tema à pauta da Corte está previsto para o dia 28 de agosto. O STF já concedeu duas prorrogações para o início do pagamento da dívida mineira, primeiro por 120 dias e depois por 90 dias.

Na manifestação ao STF, a AGU sustenta que o estado de Minas Gerais ainda não atendeu plenamente às contrapartidas de reequilíbrio fiscal exigidas para a adesão ao RRF, e que a prolongada falta de amortização da dívida tem a consequência de agravar a situação financeira do estado.

A AGU defende que a retomada do serviço da dívida por Minas Gerais decorre da necessidade de isonomia com os demais entes federativos.

“Seja formalmente nestes autos judiciais, seja em pronunciamentos extra autos, a posição da União sempre foi a de necessidade de retomada de pagamento da dívida por Minas Gerais, até por uma isonomia com outros entes federativo”, diz trecho da manifestação entregue ao STF.

O documento ressalta ainda que a existência do debate no Legislativo sobre a repactuação das dívidas estaduais não é motivo suficiente para o adiamento do início da amortização por Minas Gerais.

“Reafirma-se que a existência desse importante debate legislativo e federativo não é justificativa suficiente para a concessão da antecipação de tutela nos termos requerido pelo Estado autor pelos motivos acima expostos, considerando não se tratar de temas excludentes, bem como o RRF ser instituto jurídico mais amplo”, conclui a AGU no documento entregue ao STF.

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