
O advogado-geral da União Jorge Messias afirmou ao Supremo Tribunal Federal ser contra a volta das doações empresariais a candidatos e partidos, prática que a própria Corte proibiu em 2015. O posicionamento do órgão, enviado à Corte nesta segunda-feira 3, foi enviada em uma ação movida pelo Solidariedade que busca retomar a modalidade de financiamento.
Ao levar o caso ao tribunal, o partido chefiado por Paulinho da Força (SP) afirmou que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), instituído após o veto ao financiamento privado, é insuficiente para custear as eleições em todo o País e acaba sendo distribuído de forma desigual.
Sustentou ainda que ausência de financiamento privado estimula práticas como o “caixa dois” e favorece candidatos que já exercem mandato. Esse cenário, segundo a legenda, criaria desequilíbrio na disputa eleitoral e afrontaria o princípio constitucional da isonomia e da paridade de armas.
No documento enviado ao STF, porém, a AGU relembrou que a proibição à prática ocorreu após o tribunal considerar que a presença de agentes financiadores em campanhas eleitorais “fomentava a plutocratização do processo político” e comprometia a igualdade política. E argumentou que, diante do cenário de “desequilíbrio” citado pelo Solidariedade, cabe ao Legislativo pensar em alternativas para “assegurar melhor equilíbrio” na disputa eleitoral.
“A bem da verdade, se há alguma espécie de concentração na destinação dos recursos disponíveis do Fundo para o financiamento das campanhas, tal questão não decorre de suposta inconstitucionalidade, em tese, do modelo de financiamento público de campanhas, mas do desenho normativo aplicável à governança desses recursos”, escreveu Messias no parecer.
De acordo com o braço jurídico do governo federal, o sistema atual de financiamento público “decorreu de uma escolha política voltada a proteger valores constitucionais que se encontravam sob ameaça no modelo anterior, em que a presença do capital empresarial foi rejeitada pela jurisdição constitucional por ser excessiva”.
O dinheiro de empreiteiras e bancos formou, até 2015, a principal fonte de recursos de candidatos e partidos e acabou sendo proibido pelo STF na esteira da Operação Lava Jato. No entanto, algumas brechas na legislação mantêm o financiamento das empresas até hoje, embora em menor volume, por meio da pessoa física de seus executivos.
