A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão que excluiu a conta de um usuário do jogo online Free Fire. Ele foi acusado de adotar práticas proibidas pelos termos de uso do game.
O colegiado concluiu que uma eventual mudança nas decisões de instâncias inferiores exigiria o reexame de provas, o que não é possível a partir de um recurso especial.
O usuário acionou o Google e a Garena, administradora do jogo, após a exclusão de sua conta por ter utilizado um software com o objetivo de trapacear. Ele perdeu, porém, nas duas instâncias iniciais e decidiu apelar ao STJ.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para quem não houve comportamento ilegal por parte da administradora.
A conduta da Garena, disse Cueva, foi “consistente em suspender permanentemente a conta de jogo de um usuário de seus serviços, em virtude da constatada prática de conduta expressamente vedada pelos termos de uso a que ele próprio aderiu”.