O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta segunda-feira 27 ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que iniciará a tramitação de uma PEC para assegurar as sustentações orais no Supremo Tribunal Federal, inclusive em recursos.
A sustentação é o momento em que os advogados podem apresentar aos juízes os seus argumentos, antes do julgamento.
O Conselho Pleno da OAB aprovou a apresentação da PEC após embates entre advogados e o ministro Alexandre de Moraes, que nega a sustentação oral em agravos regimentais no STF com base no regimento interno da Corte.
“Sustentação oral em tribunais, especialmente em recursos que possam ter efeitos infringentes e de modificação de julgado e de modificação do status quo de seu constituinte é um direito que deve ser preservado”, avaliou Pacheco. Segundo ele, “com PEC ou sem PEC, precisamos ter garantido o direito à sustentação oral nos tribunais, quando se tratar de questões de mérito”.
O senador disse que encaminhará a PEC à consultoria legislativa e ao colégio de líderes da Casa.
Na agenda desta segunda, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, não citou diretamente Moraes, mas declarou que “alguns agentes insistem em passar por cima da legislação” e que “uma emenda deve colocar fim a essas ilegalidades”.
Em um dos episódios de tensão com Moraes, a OAB divulgou, em novembro de 2023, uma nota na qual expressava “preocupação” com a decisão do ministro de não permitir que um defensor público fizesse uma sustentação oral presencial durante um julgamento.
Dias depois, desta vez em uma sessão no Tribunal Superior Eleitoral – do qual é presidente -, Moraes ironizou a reação à sua decisão anterior. “Eu vou repetir novamente e a OAB vai lançar outra nota contra mim falando que eu não gosto de direito de defesa. Vai dar mais uns 4 mil tweets dos meus inimigos. Então, vamos fazer a festa do Twitter e das redes sociais: no regimento interno do TSE, acompanhando o regimento interno do STF, não há sustentação oral em agravos.”
A PEC defendida pela OAB assegura o direito à sustentação oral, seja presencial ou síncrona, em todas as instâncias de julgamento por colegiado. A norma propõe que qualquer rejeição desse direito leve à nulidade do julgamento e da decisão questionada.