O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, discutiu na sessão plenária desta quinta-feira 14 com o ministro Luiz Fux, que reclamou por ter sido substituído do posto de relator de um processo julgado na véspera.
A maioria da Corte decidiu na quarta-feira validar as alterações que ampliaram a incidência da Cide-Tecnologia, que incide sobre as remessas financeiras ao exterior a título de remuneração de contratos que envolvam o uso ou a transferência de tecnologia estrangeira.
As modificações na lei, realizadas em 2001 e em 2007, possibilitaram a cobrança sobre royalties e serviços técnicos, por exemplo.
Para Fux, a Cide-Tecnologia deveria recair apenas sobre negócios que envolvam importação de tecnologia, sem abranger remessas de valores a títulos diversos, como aquelas correspondentes à remuneração de direitos autorais (inclusive a exploração de software sem transferência de tecnologia), serviços de advocacia, entre outros. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Tóffoli e Cármen Lúcia.
Como Fux ficou vencido em uma parte da discussão, a relatoria do acórdão passou para o ministro Flávio Dino. O caso voltou à tona nesta quinta.
“Nunca houve essa heterodoxia de se retirar do relator, vencido em parte mínima, a relatoria”, criticou Fux. “Eu não sou de pedir relatoria, mas entendi, com a devida vênia, e com essa tranquilidade eu falo ao plenário, que considerei essa manifestação completamente dissonante do que ocorreu até então no plenário.”
Na resposta, Barroso afirmou ter oferecido a Fux a possibilidade de reajustar seu voto, a fim de manter a relatoria.
Fux alegou que não poderia alterar seu entendimento “por uma questão de lisura” com os colegas que o seguiram. Disse também ter ficado vencido “em uma pequena parte” e que Barroso não ofereceu a continuidade como relator. “Vossa excelência passou direto a relatoria.”
“Absolutamente”, reagiu Barroso. “Vossa excelência não está sendo fiel aos fatos. Eu disse: ‘vossa excelência não quer reajustar para permanecer como relator?’. E vossa excelência disse: ‘não, porque isso seria uma desconsideração com quem me acompanhou.’”
“Vossa Excelência está criando uma situação que não existiu. Desculpe, simplesmente não existiu. Nem estou entendendo essa confusão”, completou Barroso.
No caso concreto julgado na quarta-feira, o STF rejeitou o recurso da Scania Latin America e manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que admitiu a cobrança da Cide sobre remessas de recursos ao exterior em decorrência de contrato de compartilhamento de custos (cost sharing), referentes a pesquisa e desenvolvimento, assinado com a matriz da empresa (Scania AB), localizada na Suécia.
Leia a tese de repercussão geral fixada:
“I – É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, instituída e disciplinada pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007;
II – A arrecadação da CIDE, instituída pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007, deve ser integralmente aplicada na área de atuação Ciência e Tecnologia, nos termos da lei.”