Mendonça determina bloqueio de R$ 390 milhões de sindicato investigado por fraude no INSS – CartaCapital

O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça determinou, em despacho assinado na segunda-feira 9, que a presidência do Tribunal Superior Eleitoral encaminhe informações no âmbito de uma ação da Federação Renovação Solidária — formada pelos partidos PRD e Solidariedade — que pode alterar o conceito de propaganda eleitoral antecipada.

A federação se insurge contra uma resolução de 2019 do TSE que define o conceito de pedido explícito de voto — que, por sua vez, caracteriza a propaganda antecipada passível de punição. Segundo a norma, a solicitação explícita não se limita ao uso da expressão “vote em” e pode ocorrer também por meio de “termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo”.

A ação requer ao STF a declaração de inconstitucionalidade do trecho. Para as legendas, o ato do TSE extrapola os limites da mera execução da lei, invade as prerrogativas do Congresso Nacional e atinge a liberdade de expressão política.

Depois de obter a resposta do TSE, Mendonça abrirá um prazo de cinco dias para manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. A depender da decisão, o ministro pode impactar diretamente as próximas eleições.

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