Receita prorroga prazo de entrega do Imposto de Renda em municípios do RS atingidos por chuvas – CartaExpressa – CartaCapital

A Receita Federal paga nesta terça-feira 30 lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao mês de dezembro de 2025.

O lote é composto por 263.255 restituições destinadas a contribuintes prioritários e não prioritários, com valor total de 605.998.834,65 reais.

A Receita informou, em nota, que as restituições incluem declarações de 2025 transmitidas fora do prazo, com pendências já regularizadas, além de valores residuais de anos anteriores.

Do valor total, 309,6 milhões de reais serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:

  • idosos a partir de 80 anos: 5.310 restituições;
  • idosos entre 60 e 79 anos: 34.796 restituições;
  • pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 4.087 restituições;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 11.344 restituições.

Além dessas, 178.030 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou por terem optado por receber via Pix.

Outras 29.688 restituições serão pagas a contribuintes não prioritários.

Para consultar a restituição de imposto de renda, é preciso acessar a página da Receita, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar minha restituição.

Também é possível consultar o lote por meio do aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones, que permite verificar a liberação das restituições e a situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O pagamento da restituição, de acordo com a Receita, é feito somente na conta do titular da declaração. “Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento, caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino”.

“Em caso de erro nos dados bancários, a Receita oferece o serviço de reagendamento, oferecido pelo Banco do Brasil (BB) pelo prazo de até um ano após a primeira tentativa de crédito.”

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