
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta segunda-feira 22 a transferência do general da reserva Augusto Heleno para o regime de prisão domiciliar humanitária. A decisão levou em conta a idade avançada do condenado, 78 anos, e a situação de saúde, confirmada por perícia médica oficial da Polícia Federal, além de parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.
Condenado a 21 anos de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, Heleno estava cumprindo pena no Comando Militar do Planalto, em Brasília. Com a decisão, ele passará a cumprir integralmente a condenação em casa, sob medidas cautelares rigorosas.
Na decisão, Moraes destacou que a concessão do benefício não representa impunidade, mas a compatibilização da execução penal com a dignidade da pessoa humana. Segundo o ministro, “a adoção de prisão domiciliar humanitária mostra-se razoável, adequada e proporcional”, especialmente diante dos problemas de saúde, da idade e do fato de que “não há, e jamais houve até o presente momento, qualquer risco de fuga causado pelo comportamento do apenado”.
A perícia realizada pelo Instituto Nacional de Criminalística concluiu que o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional é portador de demência mista, por Alzheimer e causa vascular, em caráter progressivo e irreversível, além de outras comorbidades, como osteoartrose avançada da coluna, dor crônica e risco aumentado de quedas.
O laudo apontou ainda que o quadro, embora em estágio inicial, já provoca piora da memória, desorientação espacial e prejuízo do juízo crítico, com tendência de rápida progressão em ambientes de isolamento e privação de estímulos. Os peritos também enquadraram Heleno como pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Restrições impostas
A prisão domiciliar foi concedida com condições estritas. Heleno deverá usar tornozeleira eletrônica, entregar todos os passaportes, terá porte de arma e registros de CAC suspensos e ficará proibido de manter qualquer comunicação por telefone, celular ou redes sociais. As visitas ficam restritas a advogados, médicos e pessoas previamente autorizadas pelo STF. Qualquer deslocamento dependerá de autorização judicial, salvo em situações de urgência ou emergência médica, que deverão ser justificadas em até 48 horas.
Moraes foi explícito ao advertir que “o descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará no imediato retorno ao cumprimento da pena em regime fechado”.
Aval da PGR
Em manifestação enviada ao Supremo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a medida, afirmando que a prisão domiciliar é excepcional e proporcional à faixa etária e ao estado de saúde do condenado. Segundo ele, a manutenção do custodiado longe do lar poderia vulnerar a proteção integral ao idoso, princípio que deve orientar a atuação do Estado em casos dessa natureza.
Augusto Heleno foi apontado pelo STF como integrante do núcleo central da organização criminosa que buscou romper a ordem democrática e manter o então presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder após a derrota eleitoral. Apesar da gravidade dos crimes, Moraes ressaltou que, após a condenação, o general se apresentou espontaneamente para cumprir a pena, demonstrando colaboração com a Justiça e ausência de intenção de fuga.
