
A Procuradoria-Geral da República avaliou que perdeu relevância jurídica a apuração sobre o rompimento – ou tentativa de rompimento – da tornozeleira eletrônica usada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enquanto estava em prisão domiciliar.
O entendimento foi formalizado em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal no domingo 21, em resposta a questionamento do ministro Alexandre de Moraes sobre laudos da Polícia Federal que apontaram danos no equipamento.
Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e está detido desde 22 de novembro na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, após ter o regime convertido para fechado. A mudança ocorreu depois de a perícia identificar indícios de violação da tornozeleira por meio de calor concentrado, compatível com o uso de um ferro de solda, o que foi admitido pelo próprio ex-presidente.
O que diz a PGR
No parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustenta que a alteração do status prisional modifica o eixo jurídico da análise. Para a PGR, o início do cumprimento da condenação definitiva “absorve” discussões relacionadas a medidas cautelares que vigoravam antes da sentença.
Em síntese, Gonet afirma que, quando a prisão passa a decorrer diretamente do acórdão condenatório, a finalidade deixa de ser cautelar e passa a ser a execução da pena. Nessa condição, segundo o parecer, eventuais descumprimentos de restrições anteriores não produzem efeitos práticos adicionais, já que a vigilância se fundamenta, agora, na condenação definitiva e na pena de prisão.
Perícia confirmada, debate superado
Embora considere a discussão juridicamente superada, a PGR registra que os laudos técnicos da Polícia Federal identificaram danos relevantes na tornozeleira, compatíveis com tentativa de violação do dispositivo. Ainda assim, o órgão entende que a constatação técnica não altera a situação atual do ex-presidente, já submetido ao regime fechado.
No mesmo processo, Moraes negou pedido da defesa para retorno à prisão domiciliar, citando justamente o histórico de descumprimento de cautelares. O ministro, contudo, autorizou a realização de cirurgia de hérnia, condicionada a agendamento e comunicação prévia à Justiça.
