Entenda mudança no prazo do auxílio-doença sem perícia
O prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido pelo Atestmed — sistema que permite liberar o benefício sem perícia presencial — foi ampliado temporariamente pelo Ministério da Previdência Social. A mudança está na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83.
Pela nova regra, os pedidos analisados somente por documentos podem resultar em até 60 dias de afastamento. Esse prazo ampliado vale por 120 dias, ou seja, até abril de 2026. Depois disso, a partir de maio, o limite volta a ser de 30 dias.
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Um ponto importante: esse limite de 60 dias vale mesmo que o segurado envie mais de um atestado durante a vigência da portaria. O INSS vai somar todos os afastamentos concedidos via análise documental até atingir os 60 dias.
A portaria também confirma que todos os benefícios concedidos antes da publicação da norma estão validados. Isso garante segurança jurídica para quem já teve o pedido aprovado ou ainda está com o processo em análise.
O prazo do Atestmed já mudou outras vezes.
Na versão original da análise documental, criada pela Portaria Conjunta nº 38/2023, era possível receber o auxílio por até 180 dias sem passar por perícia presencial.
Depois, mudanças na legislação previdenciária passaram a permitir que o governo ajustasse esses prazos por portaria — o que abriu caminho para as regras atuais, incluindo o limite de 30 dias definido em junho de 2025.
As novas regras valem apenas pelos próximos 120 dias. Após esse período, deixam de vigorar, a menos que outra norma prorrogue ou modifique o modelo.
Até lá, todos os pedidos feitos pelo Atestmed seguem o limite de 60 dias, considerando a soma dos afastamentos dentro desse período.
O INSS orienta que o segurado continue enviando documentos completos para evitar indeferimentos e garantir uma análise mais ágil.
O que é o Atestmed?
O Atestmed é um mecanismo criado durante a pandemia de Covid-19 para agilizar o atendimento e reduzir a fila de perícias do auxílio por incapacidade temporária. Ele permite que o INSS avalie atestados e laudos médicos enviados pela internet, sem necessidade de agendamento presencial.
Para isso, o documento deve conter informações obrigatórias, como:
assinatura e dados do profissional de saúde;
código CID da doença;
tempo estimado de afastamento.
Quando esses requisitos são atendidos, o instituto pode conceder o benefício diretamente pela plataforma, evitando o deslocamento do trabalhador até o órgão.
Auxílio-doença, INSS, previdência social
Divulgação/INSS
O que é o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que contribuem mensalmente para a Previdência Social e que, por problemas de saúde, ficam temporariamente incapazes de retornar às suas atividades.
Mas não basta ser contribuinte para ter direito ao benefício. O INSS exige que o solicitante comprove, por meio de perícia médica, a incapacidade para seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
O trabalhador também deve ter ao menos 12 contribuições mensais pagas. Essa regra, porém, não vale para casos excepcionais, como acidentes e doenças do trabalho.
O INSS também dispensa carência para trabalhadores acometidos pelas seguintes doenças:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doenças de Parkinson;
Espondilite anquilosante (Aids)
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico;
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Reprodução/TV Globo

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