
O Supremo Tribunal Federal avalia uma ação contra as alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica referentes à responsabilidade das companhias aéreas por atraso ou cancelamento de voos devido a mau tempo e a outras situações de “força maior”.
O relator é o ministro Flávio Dino, que decidiu levar o caso para julgamento definitivo em plenário. Em despacho assinado na última terça-feira 2, ele solicitou informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional, que devem responder em até dez dias.
A ação, apresentada pela Rede Sustentabilidade, mira a Lei 14.034/2020, que isenta as empresas caso se comprove ter sido impossível evitar dano ao passageiro por motivo fortuito ou de força maior.
Entre os casos fortuitos ou de força maior estão as restrições a pousos e decolagens decorrentes de condições meteorológicas adversas, a indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária e imposições governamentais, a exemplo das medidas decretadas na pandemia da Covid-19.
Para a Rede, os motivos que excluem o dever de indenizar são genéricos e de difícil comprovação, o que blinda as aéreas. O partido sustenta ainda que a presunção de que os eventos listados configuram força maior ignora que eles não impedem necessariamente o cumprimento do contrato. Assim, seria necessário examinar caso a caso, a fim de que os passageiros possam buscar reparçaão por danos morais e materiais.
