Juiz vê 'crítica legítima' e rejeita ação de Motta contra campanha sobre a PEC da Blindagem – CartaCapital

O juiz federal Vinícius Costa Vidor determinou o arquivamento, nesta quinta-feira 4, de uma queixa-crime movida pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), contra José de Araújo, coordenador do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba, por suposta difamação.

A ação na 4ª Vara Federal da Paraíba tinha como base uma campanha realizada pelo Sintef-PB em outubro, quando espalhou dez outdoors por Campina Grande com críticas aos deputados que aprovaram a PEC da Blindagem. A foto de Motta estava em destaque na peça. Na semana passada, o magistrado havia negado o pedido de liminar para remover o material.

O encerramento do processo ocorreu um dia após o Ministério Público Federal defender a rejeição da ação. Em seu parecer, o procurador Bruno Barros de Assunção apontou que o contexto abordado pelo outdoor “já era de conhecimento público e foi objetivamente verdadeiro”, mesmo que interpretações “sejam de cunho subjetivo e individual”.

Motta havia acionado a Justiça no fim de outubro, sob a alegação de que a campanha do Sintef-PB teve um “comportamento desonroso, que macula a sua honra objetiva”. “A responsabilização criminal cumpre não apenas a função de tutelar a honra [de Motta], mas também de proteger a democracia representativa contra o uso espúrio das fake news”, dizia a representação.

Outdoor com críticas ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Foto: Reprodução

Para o juiz do caso, porém, o outdoor constitui uma crítica contemplada pela liberdade de expressão, especialmente quando se trata de figura pública. Segundo ele, é “legítimo o uso de instrumentos de pressão e de crítica amplos, bem como manifestações públicas com o uso de sua imagem para a sátira, a contestação, a expressa de opinião e a repreensão”.

Ainda de acordo com o magistrado, Motta ocupa um cargo de natureza política e expressão nacional, o que “reduz a esfera de proteção individual no que se refere ao uso de sua imagem, sendo possível o seu uso sem autorização prévia sempre que relacionado ao exercício da atividade parlamentar ou à sua crítica”. Vidor também declarou o trânsito em julgado da ação, o que impede a apresentação de recursos.

Outro lado

CartaCapital procurou Hugo Motta por meio da sua assessoria e aguarda retorno. Em nota, a defesa do sindicalista disse que o encerramento da ação representa “um sopro de dignidade democrática”. “Ver a Justiça afirmar que crítica política não é crime é reafirmar que a democracia não será calada por projetos autoritários. Essa vitória não é só de Araújo, é de todos os que defendem o direito de criticar, vigiar e cobrar seus representantes”, diz o comunicado assinado pelo advogado Olímpio Rocha.

À reportagem, o advogado ressaltou que duas ações contra o presidente da Câmara seguem em tramitação pelo suposto uso indevido da Advocacia da Câmara neste caso. Uma delas foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal e está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

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