
A Advocacia-Geral da União obteve na Justiça a cobrança de mais de 730 milhões de reais da mineradora Vale S.A, representando a Agência Nacional de Mineração. A 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro considerou improcedentes os recursos da empresa, que tinha o objetivo, de acordo com a AGU, de diminuir a base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.
A CFEM é um imposto cobrado sobre atividades de mineração. Em vez de vender o minério diretamente ao comprador internacional, a Vale fazia uma venda intermediária para suas próprias subsidiárias no exterior, especificamente na Suíça (Vale International S.A.) e nas Ilhas Cayman (CVRD Overseas Ltd.).
A AGU considerou que as subsidiárias atuavam como um “mero veículo de passagem”. O movimento permitia que a empresa negociasse o minério pelo preço real e mais alto ao cliente final no exterior, uma vez que suas companhias estão instaladas em países com tributação mais vantajosa para a Vale.
De acordo com o juízo responsável pela decisão, “a atuação da ANM não foi ilegal ou extraterritorial, mas decorreu do legítimo exercício de sua competência fiscalizatória”. A mineradora pode recorrer da determinação.
